ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — AREsp AREsp 2776366
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
- Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr.
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TESE DEFENSIVA ANALISADA E REJEITADO NO AGRG NO HABEAS CORPUS N.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3608
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. SÚMULA 83/STJ. TESE DEFENSIVA ANALISADA E REJEITADO NO AGRG NO HABEAS CORPUS N. 934962 - SP. MERA REITERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, rejeitando a alegação de nulidade das provas obtidas por ausência de fundadas suspeitas para a abordagem policial.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem policial foi ilegal por falta de justa causa, o que resultaria na nulidade das provas obtidas; e (ii) verificar a possibilidade de reexame de questão já enfrentada por esta Corte de Justiça em habeas corpus substitutivo do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem constatou que a abordagem policial foi motivada por fundadas suspeitas, haja vista a notícia de "ação criminosa" envolvendo o veículo do paciente, o que justificou a posterior apreensão de drogas.
5. As circunstâncias descritas e os elementos de prova indicam a legalidade da abordagem, não havendo elementos suficientes para se reconhecer a nulidade das provas obtidas.
6. A tese defensiva já foi analisada e rejeitada no AgRg no Habeas Corpus n. 934962 - SP, sendo que a identidade de partes, objeto e causa de pedir, em ambos os feitos impugnando-se o mesmo acórdão, constituem óbices ao acolhimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
RELATÓRIO
Para melhor compreensão e para fins de economia e celeridade processuais, adoto, em parte, o relatório de fls. 361-362 (e-STJ):
"Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DENIS PORTO DA ROSA nos autos da Apelação Criminal nº 1500035-10.2024.8.26.0594, contra decisão do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial apresentado pela defesa, sob o fundamento de que as razões recursais afrontam o verbete sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, por demandarem revolvimento fático-probatório.
Em suas razões de agravo, o
[trecho intermediário suprimido]
via estreita do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
4. O Tribunal de origem constatou que a abordagem policial foi motivada por fundadas suspeitas, haja vista a notícia de "ação criminosa" envolvendo o veículo do paciente, o que justificou a posterior apreensão de 963,13g de crack e 296,13g de maconha, além de uma balança de precisão.
5. As circunstâncias descritas e os elementos de prova indicam a legalidade da abordagem, não havendo elementos suficientes para se reconhecer a nulidade das provas obtidas.
6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
É o voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.