ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Q… — AREsp AREsp 2774546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
- COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- 5 E 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
12489
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
EMENTA
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 1.069 DO STJ, INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do agravo em recurso especial e negou-lhe provimento, por conformidade com o Tema n. 1.069 do STJ, incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e afastamento da violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC.
2. A controvérsia diz respeito à ação de tratamento médico-hospitalar para cobertura de cirurgias reparadoras pós-cirurgia bariátrica e indenização por danos morais, com valor da causa de R$ 10.000,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora em custas e honorários, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
4. A Corte de origem reformou a sentença, reconheceu o caráter reparador/funcional das cirurgias e impôs o dever de cobertura, afastando a natureza meramente estética e indeferindo danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC deve ser apreciada autonomamente, sem vinculação ao Tema n. 1.069 do STJ; (ii) saber se houve desconsideração do laudo pericial, em violação aos arts. 369, 371 e 479 do CPC; (iii) saber se há dever de cobertura à luz do art. 10, II, da Lei n. 9.656/1998 para procedimentos tidos como estéticos; (iv) saber se são indevidos os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e (v) saber se é indevida a aplicação do art. 1.030, I, b, do CPC por alinhamento ao Tema n. 1.069 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou de modo claro e fundamentado as questões relevantes, e o julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar convicção com outros elementos dos autos.
6. O acórdão recorrido alinhou-se ao Tema n.
[trecho intermediário suprimido]
pericial que apontava cunho estético para alguns procedimentos, o acórdão reconheceu, com apoio em laudos assistenciais e notas técnicas do NatJus, a finalidade reparadora/funcional das cirurgias em pacientes pós-bariátrica, alinhando-se ao Tema n. 1.069 do STJ.
Assim, não obstante as alegações apresentadas neste agravo interno em relação à autonomia da negativa de prestação jurisdicional, não há como afastar o fundamento de que o acórdão recorrido enfrentou a matéria pertinente e que o tema está submetido à orientação firmada em repetitivo, o que atrai o art. 1.030, I, b, do CPC para negar seguimento ao especial, cabendo apenas agravo interno na origem. Nesse sentido, os julgados já mencionados na decisão agravada: AgInt no AREsp n. 1.512.020/SP.
Portanto, a parte agravante não logrou êxito em demonstrar situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.
É o voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.