DECISÃO 1 — AREsp AREsp 2768809
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração de fls.
- 429-440, conforme ementa a seguir transcrita (fls.
- ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- A parte embargante sustenta que a decisão embargada padece de omissão, pois deixou de apreciar o pedido de desentranhamento dos embargos de declaração de fls.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12486
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração de fls. 419-425 e do agravo interno de fls. 429-440, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 446-448):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL SUCESSIVAMENTE INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
A parte embargante sustenta que a decisão embargada padece de omissão, pois deixou de apreciar o pedido de desentranhamento dos embargos de declaração de fls. 419-425, opostos por equívoco e alheios aos presentes autos.
Aduz que a decisão incorreu em obscuridade ao não conhecer do agravo interno de fls. 429-440, com fundamento no princípio da unirrecorribilidade e na suposta preclusão consumativa, tomando por base os embargos de declaração de fls. 419-425, os quais não poderiam ter sido considerados como impugnação válida da decisão agravada.
Assevera ser necessário o desentranhamento dos embargos de declaração de fls. 419-425, com a consequente apreciação do agravo interno de fls. 429-440.
Requer o acolhimento dos aclaratórios para que os defeitos apontados sejam sanados, com a correspondente repercussão jurídica.
É o relatório.
2. O art. 1.022 do Código de Processo Civil define as seguintes hipóteses de cabimento dos embargos de declaração: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; e d) erro material.
No caso, assiste razão ao embargante, pois a omissão apontada efetivamente se verifica. Com efeito, a decisão embargada, ao não conhecer do agravo interno de fls. 429-440, partiu da premissa de que tanto esse recurso quanto os embargos de declaração de fls. 419-425 impugnavam o mesmo decisum.
Não obstante, os embargos de declaração de fls. 419-425 fazem referência a outro processo, envolvendo partes distintas, o que evidencia que sua oposição nestes autos ocorreu por evidente equívoco. Tal circunstância afasta a ocorrência de preclusão consumativa e impede a aplicação do princípio da unirrecorribilidade.
3. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de fls. 451-454 com efeitos modificativos para tornar sem efeito a decisão de fls. 446-448 e determinar o desentranhamento dos embargos de declaração de fls. 419-425 .
Após o cumprimento da determinação supra, retornem os autos conclusos para apreciação do agravo interno.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.