DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de fls — AREsp AREsp 2756851
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de fls.
- 815-825 (e-STJ), reconsidero a decisão de fls.
- 808-811 (e-STJ) e passo a novo exame do agravo interposto por PREVHAB PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, contra decisão interlocutória que negou seguimento ao seu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 19/09/2024.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4805
Ementa oficial
DECISÃO
Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de fls. 815-825 (e-STJ), reconsidero a decisão de fls. 808-811 (e-STJ) e passo a novo exame do agravo interposto por PREVHAB PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, contra decisão interlocutória que negou seguimento ao seu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 19/09/2024.
Concluso ao gabinete em: 04/12/2024.
Ação: regressiva de exigibilidade de custeio necessário à recomposição de reserva matemática, ajuizada pela agravante, em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em virtude da majoração de benefício previdenciário conferido em demanda trabalhista.
Sentença: acolheu a prejudicial de prescrição suscitada pela agravada e julgou extinto o processo, com resolução de mérito.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela agravante, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVAS MATEMÁTICAS SUPLEMENTARES. PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO PRAZO COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TRABALHISTA.
1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que acolheu a prejudicial de prescrição suscitada pela ré, ora apelada, e julgou extinto o processo, com resolução de mérito.
2. Em síntese, a apelante se insurge contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança da reserva matemática oriunda de aumento do benefício previdenciário reconhecido na esfera trabalhista.
3. Conforme as Súmulas 291 e 427 do STJ, é de cinco anos o prazo prescricional da pretensão de cobrança de valores e diferenças de benefícios da previdência privada. A pretensão de complementação do benefício previdenciário formulada e acolhida na Justiça do Trabalho não se confunde com a pretensão ora deduzida de cobrança da reserva matemática adicional.
4. Como cediço, a prescrição somente tem início com a violação do suposto direito. Desta forma, o prazo deve ser contado a partir do trânsito em julgado do acórdão da demanda revisional, uma vez que, de acordo com a teoria da actio nata, foi nesta oportunidade a gênese da obrigação à recomposição da reserva matemática.
5. Não há como considerar o primeiro pagamento da complementação devida, uma vez que a pretensão formulada na petição inicial não decorre de relação de trato sucessivo, mas de título judicial, logo, o trânsito em julgado do acórdão que determinou a revisão do benefício é que deve servir como marco. In casu, tal comando restou imutável em , porém, a presente demanda 02/04/2007 somente foi ajuizada em , ou seja, depois de decorrido o prazo 10/03/2020 prescricional de 5
[trecho intermediário suprimido]
Intimem-se.
EMENTA
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Ação regressiva de exigibilidade de custeio necessário à recomposição de reserva matemática.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
5. Reconsiderada a decisão de e-STJ fls. 808-811. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.