DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de desistência formulado pela parte agravante, PEPSICO DO BR… — AREsp AREsp 2746487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de desistência formulado pela parte agravante, PEPSICO DO BRASIL LTDA., em razão de adesão à Transação Extraordinária instituída pela Lei nº 14.973/2024, com a correspondente juntada do "Formulário de Transação Extraordinária PGF", assinado em 27/12/2024 (fls.
- O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, na qualidade de agravado, manifestou-se expressamente de acordo com a homologação da desistência e extinção do feito, conforme petição de fls.
- 487, III, "c", do Código de Processo Civil de 2015, homologo o pedido de desistência formulado e a renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, extinguindo o processo com resolução do mérito.
- Determino, ainda, a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9518, 8919, 13149, 10398
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de desistência formulado pela parte agravante, PEPSICO DO BRASIL LTDA., em razão de adesão à Transação Extraordinária instituída pela Lei nº 14.973/2024, com a correspondente juntada do "Formulário de Transação Extraordinária PGF", assinado em 27/12/2024 (fls. 444-445).
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, na qualidade de agravado, manifestou-se expressamente de acordo com a homologação da desistência e extinção do feito, conforme petição de fls. 453-454.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil de 2015, homologo o pedido de desistência formulado e a renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Determino, ainda, a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.