DECISÃO Diante da certidão de fl — ExeMS ExeMS 27460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ExeMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 83, que noticia o cumprimento da requisição de pagamento relativa a estes autos, extingo a execução com fundamento no art.
- Consoante se verifica dos autos do requisitório, a saber, o PRC 10754/DF, sobreveio notícia do falecimento do beneficiário originário , sem que houvesse, após regular intimação, a juntada do termo ou da escritura de adjudicação com a indicação do crédito requisitado, circunstância que obstou o levantamento dos valores depositados e culminou no arquivamento do feito.
- Assim, ressalto que eventual petição visando ao levantamento da quantia devida, desde que instruída com a documentação mencionada e apresentada dentro do prazo legal, deverá ser dirigida à Presidência desta Corte, nos autos do aludido precatório, em razão do esgotamento da prestação jurisdicional pela Primeira Seção.
- Traslade-se cópia desta decisão para o PRC 10754/DF.
Tese jurídica registrada
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10330
Ementa oficial
DECISÃO
Diante da certidão de fl. 83, que noticia o cumprimento da requisição de pagamento relativa a estes autos, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Consoante se verifica dos autos do requisitório, a saber, o PRC 10754/DF, sobreveio notícia do falecimento do beneficiário originário , sem que houvesse, após regular intimação, a juntada do termo ou da escritura de adjudicação com a indicação do crédito requisitado, circunstância que obstou o levantamento dos valores depositados e culminou no arquivamento do feito.
Assim, ressalto que eventual petição visando ao levantamento da quantia devida, desde que instruída com a documentação mencionada e apresentada dentro do prazo legal, deverá ser dirigida à Presidência desta Corte, nos autos do aludido precatório, em razão do esgotamento da prestação jurisdicional pela Primeira Seção.
Traslade-se cópia desta decisão para o PRC 10754/DF.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.