DECISÃO Cuida-se de petição protocolada por Paulo Silveira de Alencar e Paula Regina Carvalho Silveira… — AREsp AREsp 2743174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de petição protocolada por Paulo Silveira de Alencar e Paula Regina Carvalho Silveira na qual requerem a desistência do prosseguimento do presente agravo em recurso especial.
- 998, caput , do CPC, homologo a desistência de fl.
- 355, nos term os solicitados pelos agravantes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00899.10432.10496.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de petição protocolada por Paulo Silveira de Alencar e Paula Regina Carvalho Silveira na qual requerem a desistência do prosseguimento do presente agravo em recurso especial.
Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, c/c o art. 998, caput , do CPC, homologo a desistência de fl. 355, nos term os solicitados pelos agravantes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.