DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão da Presid… — AREsp AREsp 2740713
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento no artigo 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- O agravante sustenta, em síntese, que o exame às normas federais supostamente violadas e, por conseguinte, o reconhecimento do dano moral coletivo na hipótese não demanda o reexame de provas, razão por que requer o afastamento da aplicação da Súmula 7/STJ.
- Diante dos argumentos apresentados pelo agravante, evidencia-se ser hipótese para novo exame da admissão do apelo especial.
- 259, § 3º, do RI/STJ, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12815, 9989
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento no artigo 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
O agravante sustenta, em síntese, que o exame às normas federais supostamente violadas e, por conseguinte, o reconhecimento do dano moral coletivo na hipótese não demanda o reexame de provas, razão por que requer o afastamento da aplicação da Súmula 7/STJ.
Com impugnação às fls. 1.091-1.094.
É o relatório. Decido.
Diante dos argumentos apresentados pelo agravante, evidencia-se ser hipótese para novo exame da admissão do apelo especial.
Ante o exposto, nos termos do art. 259, § 3º, do RI/STJ, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 1.072-1.074, tornando-a sem efeito.
Publique-se. Intimem-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.