DECISÃO A parte agravante solicitou a suspensão do presente feito por 6 meses em razão da celebração d… — AREsp AREsp 2730855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A parte agravante solicitou a suspensão do presente feito por 6 meses em razão da celebração de acordo, tendo tal prazo expirado em 18/9/2025 (fl.
- 311 determinando a intimação da parte agravante para apresentar manifestação sobre eventual perda de objeto do presente recurso.
- 314, informando que foi homologado e cumprido o acordo firmado entre as partes, com a consequente perda de objeto do presente recurso.
- 932, inciso III, do CPC, declaro a perda de objeto do presente recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9163, 9596, 10429
Ementa oficial
DECISÃO
A parte agravante solicitou a suspensão do presente feito por 6 meses em razão da celebração de acordo, tendo tal prazo expirado em 18/9/2025 (fl. 309).
Despacho de fl. 311 determinando a intimação da parte agravante para apresentar manifestação sobre eventual perda de objeto do presente recurso.
Petição da parte agravante, à fl. 314, informando que foi homologado e cumprido o acordo firmado entre as partes, com a consequente perda de objeto do presente recurso.
Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, declaro a perda de objeto do presente recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.