DECISÃO O presente pedido de tutela cautelar tinha por objeto a concessão de efeito suspensivo ao AREs… — TP TP 2723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é TP, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROVIMENTO NEGADO - RECURSO AO STJ - DETERMINAÇÃO PARA MANIFESTAR A RESPEITO DE PONTO OMISSO - ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DEVEDOR QUE ASSUMIU A DÍVIDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO PROVIDO.
- Dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar vício.
- Havendo necessidade de dilação probatória para comprovar a resolução do contrato e a existência da dívida, a Exceção de Pré-Executividade é inviável.
- Opostos novos embargos de declaração, foram rejeitados.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (..) 2.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12612, 9596
Ementa oficial
DECISÃO
O presente pedido de tutela cautelar tinha por objeto a concessão de efeito suspensivo ao AREsp nº 1.691.028/MT, do qual é dependente, e ao qual foi negado provimento pelos seguintes fundamentos:
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto em face de acórdãos assim ementados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO RECONHECIMENTO DE PARTE DA DÍVIDA E DA LEGITIMIDADE DO TÍTULO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INVIABILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
"A Exceção de Pré-Executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória." (AgInt no REsp 1416119/MG).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROVIMENTO NEGADO - RECURSO AO STJ - DETERMINAÇÃO PARA MANIFESTAR A RESPEITO DE PONTO OMISSO - ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DEVEDOR QUE ASSUMIU A DÍVIDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO PROVIDO.
Dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar vício.
Havendo necessidade de dilação probatória para comprovar a resolução do contrato e a existência da dívida, a Exceção de Pré-Executividade é inviável.
Opostos novos embargos de declaração, foram rejeitados.
Nas razões de recurso especial, alega a ora agravante violação do artigo 803, I, do Código de Processo Civil, "já que o tribunal a quo, mesmo admitindo dúvida quanto a existência ou não do título executivo, optou por manter o prosseguimento da ação de execução contra a recorrente, além de dar interpretação divergente de outro tribunal acerca da matéria" (fls. 616-617/e-STJ).
Não merece reforma a decisão agravada.
É certo que a exceção de pré-executividade tem por finalidade impugnar matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo Juízo, como as condições da ação, os pressupostos processuais e a liquidez do título executivo, desde que não dependam de dilação probatória.
Nesse sentido:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
RECEBIMENTO COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
(..)
2. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, é inadmissível o
[trecho intermediário suprimido]
da execução." (REsp 1299604/MA).
Assim, se houve ou não resolução do contrato, também esse fato depende de dilação probatória, inviabilizando, também por esse motivo, a Exceção de Pré-Executividade, já que, inicialmente, a embargante reconheceu a dívida.
Posto isso, dou provimento aos Embargos para esclarecer a questão, mas mantenho o não provimento do Agravo de Instrumento.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.
Por conseguinte, julgo prejudicada a análise da TP 2723/MT, proposta para conferir efeito suspensivo ao recurso ora julgado. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do referido pedido.
Decisão transitada em julgado em 17.6.2020 (certidão de fl. 676 do AREsp nº 1.691.028/MT).
Desse modo, verifico que o julgamento do recurso acarreta a perda de objeto da cautelar dele dependente.
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente pedido, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do STJ.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.