DECISÃO A requerente, MARIA DULCELENE MICHILES, apresentou a petição de fls — AREsp AREsp 2717862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A requerente, MARIA DULCELENE MICHILES, apresentou a petição de fls.
- 765-768 pedindo a desconsideração do agravo interno interposto (fls.
- 746-764), por tratar-se de medida desnecessária ao seguimento do processo.
- Acolho o pedido da requerente, desconsiderando a petição de agravo interno apresentada.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14925, 10671, 11810, 9992, 7621
Ementa oficial
DECISÃO
A requerente, MARIA DULCELENE MICHILES, apresentou a petição de fls. 765-768 pedindo a desconsideração do agravo interno interposto (fls. 746-764), por tratar-se de medida desnecessária ao seguimento do processo.
Acolho o pedido da requerente, desconsiderando a petição de agravo interno apresentada.
Diante do exposto, cumprida a prestação jurisdicional por esta Corte Superior, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências de praxe.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.