DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 2714086
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n.
- 41): AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD COM REPETIÇÃO PROGRAMADA POR TRINTA DIAS - AMPLIAÇÃO DA DURAÇÃO DA MEDIDA INVIÁVEL - FERRAMENTA QUE DEVE SER UTILIZADA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - LIMITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO E COM OS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
- 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente aponta , além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts.
- Sustenta a possibilidade de reiteração da ordem de bloqueio de numerário em nome da recorrida, através do Sisbajud, pelo prazo de 180 dias.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
13215, 4993
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 282 do STF e 518 do STJ (fls. 84-86) .
O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 41):
AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD COM REPETIÇÃO PROGRAMADA POR TRINTA DIAS - AMPLIAÇÃO DA DURAÇÃO DA MEDIDA INVIÁVEL - FERRAMENTA QUE DEVE SER UTILIZADA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - LIMITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO E COM OS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No recurso especial (fls. 48-65), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente aponta , além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 835, I, e 837 do CPC.
Sustenta a possibilidade de reiteração da ordem de bloqueio de numerário em nome da recorrida, através do Sisbajud, pelo prazo de 180 dias.
Houve contrarrazões (fls. 73-83).
No agravo (fls. 95-102), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.
Foi oferecida contraminuta (fls. 109-117).
Juízo negativo de retratação (fl. 118).
É o relatório.
Decido.
A insurgência não merece prosperar.
Extraem-se as seguintes razões de decidir do aresto impugnado (fl. 42):
.. Transpostos que foram os respectivos termos e atos na origem e presentes os requisitos de processamento recursal, conheço do Agravo porquanto satisfatoriamente motivado e atendidos os seus respectivos pressupostos de cabimento.
Consabidamente, "o Conselho Nacional de Justiça, com a arquitetura de sistema mais moderno do SISBAJUD, permitiu "a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento." 1 A referenciada ferramenta aumenta a efetividade das decisões e aperfeiçoa a prestação jurisdicional.
Contudo, a reiteração automática das ordens de bloqueio é limitada a trinta dias.
Tal prazo, inclusive, é o que consta nas informações extraídas da Plataforma Digital do Poder Judiciário, especificamente, no que tange ao Sisbajud. 2
Nesse contexto, o conteúdo jurídico dos dispositivos tidos por violados não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Inafastáveis as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Ademais, o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do dissídio, mediante o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, que não se satisfaz com a mera transcrição de ementas, a fim de demonstrar que as soluções encontradas, tanto na decisão recorrida quanto nos paradigmas, tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias, ônus dos quais a parte recorrente não se desincumbiu, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF quanto ao ponto.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especia l.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.