DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LEGACY INCORPORADORA LTDA — AREsp AREsp 2701866
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LEGACY INCORPORADORA LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação dos arts.
- 926, §§ 1º e 2º, do CPC, 67-A, § 2º, III, da Lei n.
- 6.766/1979; na falta de demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.
- Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10496
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LEGACY INCORPORADORA LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação dos arts. 926, §§ 1º e 2º, do CPC, 67-A, § 2º, III, da Lei n. 4.591/1964 e 32-A, I, da Lei n. 6.766/1979; na falta de demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.
Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Na contraminuta, a parte agravada aduz que o agravo não merece conhecimento por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; que o recurso especial não preenche os requisitos de admissibilidade; e que a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Requer a majoração dos honorários sucumbenciais.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação de rescisão contratual c/c repetição de indébito.
O julgado foi assim ementado (fls. 415-422):
Apelação. Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c. c. repetição de indébito. Assistência judiciária. Elementos de fato constantes nos autos a levar ao deferimento da gratuidade à autora. Porém, a concessão da benesse não tem o condão de operar efeitos retroativos. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Necessidade. Rescindido o compromisso de compra e venda, as partes retornam ao status quo ante, cabendo aos compromissários vendedores a obrigação de restituir as parcelas recebidas, admitindo-se a retenção do percentual de 20%, fixado na instância a quo. Restituição integral do preço pago, em parcela única. Necessidade. Correção monetária. Incidência a partir de cada desembolso. A correção monetária não é um plus que agrega valor ao devido, mas um minus que se quer evitar, tratando-se de mero mecanismo de recomposição da moeda corroída ao logo do tempo. Juros de mora. Termo inicial que deve corresponder à data do trânsito em julgado da decisão. Matéria pacificada no julgamento do R Esp. nº 1.740.911/DF (Tema 1002). Taxa de ocupação ou fruição. Indenização pelo usufruto do bem. Impossibilidade. Ausência de benfeitorias ou que a autora tenha ocupado os lotes. Recurso parcialmente provido.
No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos:
a) 926, §§ 1º e 2º, do CPC, pois o acórdão recorrido teria desrespeitado a uniformização e estabilidade
[trecho intermediário suprimido]
na alínea c do permissivo constitucional, é necessário o atendimento dos requisitos essenciais para a comprovação do dissídio, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
Não basta a simples transcrição da ementa dos paradigmas, pois, além de juntar aos autos cópia do inteiro teor dos arestos tidos por divergentes ou de mencionar o repositório oficial de jurisprudência em que foram publicados, deve a parte recorrente proceder ao devido confronto analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido no caso.
Assim, está prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial ante a não realização do devido cotejo analítico.
III - Conclusão
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão do alcance do limite máximo previsto no § 2º do referido artigo.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.