DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por ALAN BEBER, MARIANA BEBER e TRANSPORTADORA BEBER LTDA — AREsp AREsp 2699523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por ALAN BEBER, MARIANA BEBER e TRANSPORTADORA BEBER LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que os agravantes interpuseram recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls.
- 1.483-1.484): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO - INCONFORMISMO DA PARTE REQUERIDA/RECONVINTE - PRELIMINAR DE MÉRITO - DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL - AFASTADA - PEDIDO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO EM RAZÃO DE COAÇÃO - PRAZO DE 04 ANOS - ART.
Resultado indicado
85, §2º DO CPC - RECONVENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS DO RECONVINTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR EXERCIA ADMINISTRAÇÃO OU FUNÇÃO DE GERÊNCIA NA EMPRESA - IMPOSSIBIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALOR DAS DIVIDAS QUITADAS E AQUISIÇÃO DE BENS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4703
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por ALAN BEBER, MARIANA BEBER e TRANSPORTADORA BEBER LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que os agravantes interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 1.483-1.484):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO - INCONFORMISMO DA PARTE REQUERIDA/RECONVINTE - PRELIMINAR DE MÉRITO - DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL - AFASTADA - PEDIDO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO EM RAZÃO DE COAÇÃO - PRAZO DE 04 ANOS - ART. 178 §1º DO CÓDIGO CIVIL - PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO SE PODE CONFUNDIR DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COAÇÃO - AFASTADO - COAÇÃO DEMONSTRADA -PARTE AUTORA QUE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO CONTAVA COM IDADE AVANÇADA E EM MOMENTO DE FRAGILIDADE - ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL - AFASTADO - VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUE SE MOSTRA ADEQUADO, ATENDENDO AOS REQUISITOS DA RAZOABIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONDENAÇÃO DOS AUTORES RECONHECIDOS COMO ILEGITIMOS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA - ENTENDIMENTO DO R Esp 1.760.538 DE POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO NO ART. 85, §2º DO CPC - RECONVENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS DO RECONVINTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR EXERCIA ADMINISTRAÇÃO OU FUNÇÃO DE GERÊNCIA NA EMPRESA - IMPOSSIBIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALOR DAS DIVIDAS QUITADAS E AQUISIÇÃO DE BENS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos pelos recorrentes (fls. 1.502-1.511) foram contra-arrazoados pelos recorridos (fls. 1.515-1.518) e rejeitados pelo Tribunal local (fls. 1.523-1.527).
Os embargos de declaração opostos pelos recorridos (fls. 1.536-1.542) foram contra-arrazoados pelos recorrentes (fls. 1.546-1.550) e acolhidos com efeitos infringentes pelo Tribunal estadual (fls. 1.580-1.586).
Por causa do efeito infringente, os recorrentes opuseram embargos de declaração (fls. 1.648-1.652), que foram rejeitados (fls. 1.674-1.677).
No recurso especial, a parte recorrente alega, preliminarmente,
[trecho intermediário suprimido]
os dispositivos apontados como violados, sob pena de inadmissão, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.
(AgInt no REsp n. 2.136.976/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
3. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula n. 284/STF).
(AgInt no AREsp n. 1.498.301/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Deixo de majorar os honorários, visto que já foram fixados na origem no patamar máximo de 20% (fl. 1.407).
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.