DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARA… — AREsp AREsp 2696363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA que inadmitiu o recurso especial interposto por HIPER QUEIROZ LTDA, contra acórdão assim ementado (fl.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SANÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
- O Estado, através do PROCON, que é órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tem atribuição, autonomia e competência para processar, julgar e impor sanções administrativas, inclusive multa, ao fornecedor que cometer conduta infrativa às normas de defesa do consumidor.
- 57 do CDC estabelece os critérios a serem observados pela autoridade administrativa no momento da cominação da multa, destacando-se a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, legitimando a aplicação da penalidade.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
11989, 10394, 10395
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA que inadmitiu o recurso especial interposto por HIPER QUEIROZ LTDA, contra acórdão assim ementado (fl. 150):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SANÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRODUTO EXPOSTO À FORA DO PRAZO DE VALIDADE. VULNERABILIDADE. VIOLAÇÃO AO CDC. DIREITO FUNDAMENTAL DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REGULAR TRAMITAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. SANÇÃO IMPOSTA COM BASE NO ART. 57 DO CDC. LEGITIMIDADE. SENTENÇA ESCORREITA. DESPROVIMENTO. O Estado, através do PROCON, que é órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tem atribuição, autonomia e competência para processar, julgar e impor sanções administrativas, inclusive multa, ao fornecedor que cometer conduta infrativa às normas de defesa do consumidor. O art. 57 do CDC estabelece os critérios a serem observados pela autoridade administrativa no momento da cominação da multa, destacando-se a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, legitimando a aplicação da penalidade. No caso, a multa foi aplicada nos preceitos legais em valor adequado ao caso em concreto.
Os embargos de declaração foram rejeitados.
Em sede de recurso especial, " recorrente motiva o apelo nobre na alínea "a" do permissivo constitucional, alegando violação aos arts. 489; 1.022, II, §1º; 7º e 224, todos do CPC/2015 e ao art. 66, §1º da Lei nº 9.784/1999. Afirma que não obteve do Judiciário decisão fundamentada e sustenta a nulidade do processo administrativo e a abusividade no valor da multa aplicada. Argumenta, ainda, que, ao não reconhecer a tempestividade da apresentação da defesa administrativa, o acórdão atacado desrespeitou o art. 224 do CPC e o art. 66, §1º da Lei nº 9.784/1999". (fl. 362).
Sobreveio juízo negativo de admissibilidade, no qual o Tribunal de origem inadmitiu o recurso por: a) ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15; b) incidência da Súmula 7/STJ, quanto a apreciação da validade do processo administrativo, bem como da legalidade e proporcionalidade na aplicação da multa pelo PROCON.
Agravo em recurso especial interposto, apontando que: i) houve afronta ao disposto nos arts. 7º, 489, II, § 1º, 1.022, do Código de Processo Civil, com fundamento na omissão na análise das leis federais violadas; e, ii) aplicação incorreta da Súmula 7/STJ.
Os autos foram distribuídos por sorteio.
É o relatório.
Presentes os
[trecho intermediário suprimido]
confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
..
4. Tendo o acórdão recorrido afirmado expressamente a higidez da autuação, bem como a proporcionalidade da multa aplicada, eventual alteração das premissas adotadas demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
..
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.151.570/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, DJe de 29/11/2024).
Isso posto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar provimento.
Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.