DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A — AREsp AREsp 2670734
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. contra decisão monocrática de fls.
- 348-351 (e-STJ), assim ementada: PROCESSUAL CIVIL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- Nas razões do recurso, a recorrente afirma ter rebatido todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10671, 7761, 7779, 10085
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. contra decisão monocrática de fls. 348-351 (e-STJ), assim ementada:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Nas razões do recurso, a recorrente afirma ter rebatido todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada.
Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 376).
Brevemente relatado, decido.
Diante dos argumentos apresentados, constata-se assistir razão à agravante.
Assim, mediante juízo de retratação, nos termos do art. 259, § 6º, do RISTJ, reconsidero a decisão de fls. 348-351 (e-STJ) e passo a novo exame do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 285-299).
Cuida-se de agravo interposto por ÁGUAS DO RIO4 SPE S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial (e-STJ, fls. 196-211) proposto para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (e-STJ, fls. 67-68):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REVISIONAL DE DÉBITO. DEFERIMENTO DA INCLUSÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ (ÁGUAS DO RIO) NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. IRRESIGNAÇÃO.
1. Cuida-se de Agravo de Instrumento manejado contra decisão que deferiu a inclusão da Agravante (CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO) no polo passivo da lide. Se insurge a Agravante contra decisão, ao argumento de que não haveria se cogitar em sucessão empresarial, tendo em vista sua investidura de caráter originário.
2. Sobre o tema, de saída, cumpre invocar o Aviso Conjunto TJ/CEDES nº 12/2022, cuja conclusão, mutatis mutandis, adequa-se tranquilamente ao caso concreto, v. g.: Enunciado 1: É cabível a intimação de Águas do Rio, na condição de terceira juridicamente interessada, para cumprimento da obrigação de fazer imposta por sentença transitada em julgado à CEDAE. In casu, por analogia, faz-se imperioso o reconhecimento quanto à legitimidade ad causam da Agravante, sob pena de violação, sobretudo, à economia processual e à efetividade.
3. Ademais, tratando-se de relação de trato sucessivo, e considerando- se que a Águas do Rio assumiu, como concessionária, a prestação do serviço no endereço onde se situa a Autora Agravada, sendo responsável tanto pelas cobranças quanto pela regularidade da prestação dos serviços (essenciais) que envolvem o objeto da lide, impõe-se sua inclusão no polo passivo da relação processual. Com efeito, o
[trecho intermediário suprimido]
recorrido, situação que impede o prosseguimento do recurso especial.
Nos termos do enunciado da Súmula 283/STF, aplicado por analogia ao recurso especial, é "inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
Ante o exposto, mediante juízo de reconsideração, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA REFLEXA. ASSUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 467 E 468/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA ATESTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.