DECISÃO Em petição à e-STJ fl — AREsp AREsp 2667997
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 4.091, TRANSRESIDUOS AMBIENTAL S.A. requer a desistência do recurso interposto.
- Inicialmente, verifico que a petição de desistência foi protocolizada por advogada com poderes para essa finalidade (e-STJ fls.1.323, 3.836 e 4.091).
- 998 do CPC, o ato de desistência do recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, inexistindo óbice para a sua homologação.
- 34, IX, do RISTJ, HOMOLOGO a desistência do recurso.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10422
Ementa oficial
DECISÃO
Em petição à e-STJ fl. 4.091, TRANSRESIDUOS AMBIENTAL S.A. requer a desistência do recurso interposto.
Inicialmente, verifico que a petição de desistência foi protocolizada por advogada com poderes para essa finalidade (e-STJ fls.1.323, 3.836 e 4.091).
Conforme estabelece o art. 998 do CPC, o ato de desistência do recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, inexistindo óbice para a sua homologação.
Ante o exposto, com base no art. 34, IX, do RISTJ, HOMOLOGO a desistência do recurso.
Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.