DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por FLAVIA DA COSTA DE OLIVEIRA GUIMARAES contra decisão que obs… — AREsp AREsp 2667956
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por FLAVIA DA COSTA DE OLIVEIRA GUIMARAES contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c" , da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl.
- STF NO SENTIDO DA LICITUDE DA INCIDÊNCIA DA COBRANÇA DE PIS, COFINS E ISS SOBRE OS PLANOS DE SAÚDE.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7689
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por FLAVIA DA COSTA DE OLIVEIRA GUIMARAES contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" , da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 2.579):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. COBRANÇA. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. UNIMED-RIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STF NO SENTIDO DA LICITUDE DA INCIDÊNCIA DA COBRANÇA DE PIS, COFINS E ISS SOBRE OS PLANOS DE SAÚDE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2008 DA ANS. RATEIO DA DÍVIDA ENTRE OS COOPERADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ AO REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA, RELATIVOS À IN Nº 20/2008/ANS, NOS TERMOS DAS AGES DE 2008 E 2009 E AGO DE 2010, A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUE SE AFASTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2008 EDITADA PELA ANS COM O INTUITO DE EVITAR UM COLAPSO NO SISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR, REGULAMENTANDO A FORMA DE CONTABILIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E DOS PREJUÍZOS APURADOS EM CADA EXERCÍCIO SOCIAL. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS GERAIS RATIFICANDO A TRANSFERÊNCIA PARA OS COOPERADOS DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS COM A ESCRITURAÇÃO DE TAIS VALORES NA CONTA DE ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO. DECISÃO QUE VINCULA A TODOS, INCLUINDO OS COOPERADOS AUSENTES OU DISCORDANTES, NOS TERMOS DA LEI Nº 5.764/71. O RATEIO DOS PREJUÍZOS ENTRE OS COOPERATIVADOS É DEVIDO TENDO SIDO AUTORIZADO PELA ANS, HAVENDO PREVISÃO ESTATUTÁRIA E DELIBERAÇÃO ENTRE OS COOPERATIVADOS, POR MEIO DE ASSEMBLEIAS GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE DOS COOPERATIVADOS PELOS PREJUÍZOS (ART.80 DA LEI 5.764/71). EM SE TRATANDO DE DÍVIDA CUJO ADIMPLEMENTO SE PROTRAI NO TEMPO, A ATUAL POSIÇÃO DA RÉ DE EX-COOPERADA NÃO AFASTA A SUA RESPONSABILIDADE PELA PARCELA QUE LHE ATINE DO DÉBITO FISCAL APONTADO. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL. A PROVA PERICIAL, EMBORA NÃO REQUERIDA PELA PARTE RÉ NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, PODERÁ SER REALIZADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONFIRMAÇÃO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE RÉ EM POSTULAR NULIDADE DE SENTENÇA POR ILÍQUIDA. TEMA 318 DO STJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Tribunal de origem acolheu os embargos de declaração opostos tão somente para correção de obscuridade (fl. 2640):
Embargos de declaração. Alegação de obscuridade quanto a incidência dos honorários concedidos em fase recursal.
[trecho intermediário suprimido]
plano de recuperação judicial da parte devedora. 2.1 Nestes casos, mostra-se oportuno que o princípio da causalidade incida em desfavor da parte executada, já que foi a causadora da demanda executiva ao deixar de cumprir espontaneamente e tempestivamente com a obrigação evidenciada no título executivo. Incidência da Súmula 83/STJ. 2.2 Segundo a orientação jurisprudencial firmada por este Superior Tribunal de Justiça, a Súmula 83 do STJ é aplicável ao recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.958.233/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022. )
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.