DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO… — AREsp AREsp 2646199
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação do art.
- 421 e 422 do Código Civil e por incidência das Súmulas n.
- Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
- O recurso especial foi interposto, com fundamento no art.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12486
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação do art. 35 da Lei n. 9.656/1998 e dos arts. 421 e 422 do Código Civil e por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Contraminuta às fls. 815-820.
O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com obrigação de fazer.
O julgado foi assim ementado (fl. 679):
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Sentença de procedência do pedido da autora e improcedência da reconvenção. Insurgência das rés. Jurisprudência mais recente do C. STJ tem acenado no sentido da inaplicabilidade do CDC aos planos de saúde operados por autogestão, como na hipótese dos autos, entendimento, porém, que não altera a solução da demanda. Plano de saúde que pode definir quais doenças serão cobertas, mas não a forma de tratamento, tendo prevalência a prescrição médica. Incidência das súmulas 96 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos pela recorrida Bruna Avellar Machado Wardine foram decididos nestes termos (fl. 737):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Provimento colegiado claro, completo e exauriente, devidamente fundamentado. EMBARGOS REJEITADOS, COM OBSERVAÇÃO.
Os embargos de declaração opostos pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil foram decididos nestes termos (fl. 754):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Provimento colegiado claro, completo e exauriente, devidamente fundamentado. Argumentos que revelam inconformismo da parte embargante. Nítido caráter de infringência. Inadmissibilidade. Prequestionamento anotato. EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração opostos pela Notre Dame Intermédica Saúde S/A foram decididos nestes termos (fl. 770):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Inexistência de erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Provimento colegiado claro, completo e exauriente, devidamente fundamentado. Argumentos que revelam inconformismo da parte embargante. Prequestionamento anotado. EMBARGOS REJEITADOS.
No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes
[trecho intermediário suprimido]
foi impugnado o fundamento de que ela, ao ser internada, teve gerada expectativa de que as despesas estariam cobertas e que não houve informação específica a esse respeito. Caso, pois de aplicação da Súmula n. 283 do STF.
Ademais, rever as conclusões das instâncias de origem e concluir, como pretende a recorrente, que não há previsão contratual do procedimento e que não houve abusividade na previsão contratual, demandaria o reexame do teor do contrato e suas cláusulas, bem como de provas, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.