DECISÃO A recorrente, ADM DO BRASIL LTDA., por meio da petição protocolizada sob o n — AREsp AREsp 2635029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A recorrente, ADM DO BRASIL LTDA., por meio da petição protocolizada sob o n.
- 995 e 999 do CPC, a homologação da desistência do agravo em recurso especial (e-STJ fls.
- 957/973), em razão da celebração de acordo (fls.
- O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Homologada a Desistência do Recurso #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7717, 4972
Ementa oficial
DECISÃO
A recorrente, ADM DO BRASIL LTDA., por meio da petição protocolizada sob o n. 00575604/2025 (e-ST J fl. 1.010), requer, com fundamento nos arts. 995 e 999 do CPC, a homologação da desistência do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 957/973), em razão da celebração de acordo (fls. 1.011-1.029) homologado na origem (e-STJ fl. 1.030).
O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fl. 578).
D iante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo em recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.