DECISÃO Às fls — AREsp AREsp 2624808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 220-225, e-STJ, em sede de contraminuta ao agravo interno, a parte ora requerida comunicou a ocorrência da perda do objeto do presente recurso.
- 281-285, e-STJ, a parte requerente concorda com a perda do objeto do recurso, diante da prolação do acórdão nos autos do processo nº 1001232-09.2023.8.26.0201, em trâmite na Corte de origem, de modo que requereu a extinção do presente feito.
- 281-285, e-STJ, como pedido de desistência do presente recurso, ante a perda superveniente do interesse processual.
- Observa-se que o advogado subscritor da peça - RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS, OAB/SP 398.424, possui poderes para tanto, conforme documento acostado à fl.
Resultado indicado
34, XI, do RISTJ, declarando extinto o procedimento recursal.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10496
Ementa oficial
DECISÃO
Às fls. 220-225, e-STJ, em sede de contraminuta ao agravo interno, a parte ora requerida comunicou a ocorrência da perda do objeto do presente recurso.
Na petição de fls. 281-285, e-STJ, a parte requerente concorda com a perda do objeto do recurso, diante da prolação do acórdão nos autos do processo nº 1001232-09.2023.8.26.0201, em trâmite na Corte de origem, de modo que requereu a extinção do presente feito.
É o relatório.
Decido.
Recebo a petição de fls. 281-285, e-STJ, como pedido de desistência do presente recurso, ante a perda superveniente do interesse processual.
Observa-se que o advogado subscritor da peça - RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS, OAB/SP 398.424, possui poderes para tanto, conforme documento acostado à fl. 33, e-STJ, estando cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC.
Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência e julgo prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, declarando extinto o procedimento recursal.
Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.