DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 2597575
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- NÃO HÁ INTERESSE RECURSAL QUANDO A PARTE PEDE A REFORMA DA DECISÃO PARA OBTER O MESMO PROVEITO QUE LHE FOI ALCANÇADO PELA DECISÃO RECORRIDA.
- A FALTA DE INTERESSE, POR SE TRATAR DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DESAUTORIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10496
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 1.416-1.427).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 1.252-1.253):
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. - INÉPCIA RECURSAL. INTERESSE RECURSAL. NÃO HÁ INTERESSE RECURSAL QUANDO A PARTE PEDE A REFORMA DA DECISÃO PARA OBTER O MESMO PROVEITO QUE LHE FOI ALCANÇADO PELA DECISÃO RECORRIDA. A FALTA DE INTERESSE, POR SE TRATAR DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DESAUTORIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A SENTENÇA APENAS FEZ REFERÊNCIA À LEI DA MULTIPROPRIEDADE, EDITADA POSTERIORMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO SUB JUDICE; E SE IMPÕE NÃO CONHECER DO RECURSO, NO PONTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. BOA-FÉ E PROBIDADE. O PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA, TRADICIONAL NO DIREITO CONTRATUAL, É MANTIDO NO CÓDIGO CIVIL MAS CEDE ESPAÇO PARA QUE A LIBERDADE DE CONTRATAR SEJA EXERCIDA EM RAZÃO E NOS LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, EM OBSERVÂNCIA DA DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA (ART. 421 DO CC). OS CONTRATANTES SÃO OBRIGADOS A GUARDAR, ASSIM NA CONCLUSÃO DO CONTRATO, COMO EM SUA EXECUÇÃO, OS PRINCÍPIOS DE PROBIDADE E BOA-FÉ (ART. 422 DO CC). CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE NÃO SE EVIDENCIA CAUSA QUE JUSTIFIQUE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS; E SE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. - DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA ÁREA CONTRATADA. VALOR DA TAXA CONDOMINIAL. PERDAS E DANOS. PROVA. AO AUTOR CABE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO QUE ALEGA; E AO RÉU OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS, COMO DISPOSTO NO ART. 373 DO CPC/15. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE OS PLEITOS NDENIZATÓRIOS NÃO ENCONTRAM AMPARO NA PROVA PRODUZIDA; E SE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. - DANO MORAL. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. O RECONHECIMENTO À COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL EXIGE A PROVA DE ATO ILÍCITO, A DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL E O DANO INDENIZÁVEL QUE SE CARACTERIZA POR GRAVAME AO DIREITO PERSONALÍSSIMO, SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU ABALO PSÍQUICO DURADOURO QUE NÃO SE JUSTIFICA DIANTE DE MEROS TRANSTORNOS OU DISSABORES NA RELAÇÃO SOCIAL, CIVIL OU COMERCIAL. O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL NÃO É CAUSA SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA QUE AFASTOU A PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR DANOS
[trecho intermediário suprimido]
impeditivos, modificativos ou extintivos, como disposto no art. 373 do CPC/15.
Circunstância dos autos em que os pleitos indenizatórios não encontram amparo na prova produzida; e se impõe a manutenção da sentença recorrida.
..
No caso dos autos, os autores recorrem postulando pelo reconhecimento da indenização por danos morais.
No entanto, .. a parte autora não produziu prova do dano a ensejar reparação ..
Eventual conclusão desta Corte Superior em sentido contrário ao das instâncias ordinárias - alterando o entendimento da falta de provas dos prejuízos alegadamente sofridos - exigiria incursão no campo fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.