DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SP-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA — AREsp AREsp 2595557
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SP-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, com negativa de seguimento em razão de observância do Tema n.
- 577 do STJ e, no mais, por ausência de demonstração analítica do dissídio e por impertinência das razões quanto à violação dos arts.
- Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
- Contraminuta de SÉRGIO HIDEO HIGASHI E OUTRA às fls.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10496, 899
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SP-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, com negativa de seguimento em razão de observância do Tema n. 577 do STJ e, no mais, por ausência de demonstração analítica do dissídio e por impertinência das razões quanto à violação dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997.
Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Contraminuta de SÉRGIO HIDEO HIGASHI E OUTRA às fls. 1.032-1.050.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação cível nos autos de ação de rescisão contratual c/c devolução de valores.
O julgado foi assim ementado (fl. 934):
APELAÇÃO - COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO MORA DA VENDEDORA - RESOLUÇÃO DO CONTRATO COM RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS QUANTIAS PAGAS PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DAS RÉS - REJEIÇÃO Deserção do recurso do autor - Inércia na complementação do preparo Recebidos os apelos das rés, Atraso na conclusão do empreendimento. Impossibilidade de se impor ao adquirente a pendência de parte das obras, sendo irrelevante a emissão de termo de vistoria parcial pela Municipalidade. Inocorrência de comportamento contraditório do consumidor que aguarda, sem sucesso, pela conclusão das obras de infraestrutura do loteamento. Prorrogação do prazo de conclusão das obras do loteamento junto ao Município não atinge o consumidor, que deve contar com prazo certo e determinado previamente informado no ato da venda - Configurado o inadimplemento contratual da vendedora, tem o adquirente o direito de optar pelo desfazimento do negócio. Devida a restituição integral das quantias pagas decorrente da mora exclusiva da vendedora, sem retenção Pacto de alienação fiduciária em garantia não impede a resolução contratual com restituição integral das quantias pagas, pois decorre da mora da loteadora. Distinguishing em relação ao Recurso Repetitivo do STJ (Tema 1.095). Inexistência de similitude fática entre o presente caso e a situação do caso paradigma. Sentença mantida. NÃO CONHECERAM DO RECURSO DO AUTOR E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DAS RÉS.
Os embargos de declaração opostos por SP 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. foram decididos nestes termos (fl. 959):
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RESOLUÇÃO CONTRATUAL - Alegação de omissão quanto à aplicabilidade das regras da Lei de Alienação Fiduciária em Garantia
[trecho intermediário suprimido]
e 255, § 1º, do RISTJ.
Isso porque não basta a simples transcrição da ementa dos paradigmas, pois, além de juntar aos autos cópia do inteiro teor dos arestos tidos por divergentes ou de mencionar o repositório oficial de jurisprudência em que foram publicados, deve a parte recorrente proceder ao devido confronto analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido no caso.
Portanto, está prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial ante a não realização do devido cotejo analítico.
III - Conclusão
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.