DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANA contra… — AREsp AREsp 2576836
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANA contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fl.
- EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES PARTICULAR".
Resultado indicado
TÍTULO DESPROVIDO DE LIQUIDEZ.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9596
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANA contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 1.010):
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES PARTICULAR". NULIDADE DA EXECUÇÃO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.1 /EMBARGADA. NÃO ACOLHIMENTO. TÍTULO DESPROVIDO DE LIQUIDEZ. DOCUMENTOS COLACIONADOS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REPRESENTA UMA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA .2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Sem embargos de declaração.
No recurso especial, alega que o acórdão contrariou as disposições contidas nos artigos 784, III e 803, I, do CPC
Sustenta, em síntese, que, "ao contrário do que entendeu o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a celebração de contrato particular de prestação de serviços assinado por duas testemunhas é suficiente como documento apto à execução de título extrajudicial, se devidamente acompanhado da conta hospitalar" (fl. 1.048).
Aponta divergência jurisprudencial.
Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 1.056-1.068).
Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 1.077-1.081), o que ensejou a interposição do presente agravo.
Apresentada contraminuta do agravo (fls. 1.095-1.099).
É, no essencial, o relatório.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial.
Cinge-se a controvérsia em saber se o contrato de hospitalização, corroborado pela conta hospitalar detalhada emitida após a internação, atende aos requisitos de liquidez e certeza para viabilizar a execução de título extrajudicial, ou se a necessidade de apuração dos serviços e valores afasta a exigibilidade imediata e impõe a via de conhecimento.
O Tribunal de origem, negou provimento à apelação do ora recorrente, fundamentando o acórdão nos seguintes termos (fls. 1.014-1.017):
No caso a Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Apelante em face dos Apelados está sub judice, lastreada em "Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares Particular", regularmente assinado pela apelada Rozinei Rodrigues de Freitas da Silva e por duas
[trecho intermediário suprimido]
( ) não comprovam, de pronto e com exatidão, quais os serviços efetivamente prestados ( ) dependendo, assim, de dilação probatória ( )" (fl. 1014)
Desse modo, considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a"" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.