DECISÃO Por meio da petição de fls — AREsp AREsp 2566284
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 4.240/4.241, a parte requerente, IRMANDADE DE MISERICORDIA DO JAHU, pleiteia a homologação do pedido de desistência do recurso interposto em razão da determinação de sobrestamento do feito.
- 998 do Código de Processo Civil, a desistência de recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária.
- 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência do recurso e ratifico a determinação de fls.
- 4.121/4.124, na qual determinei a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12514
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição de fls. 4.240/4.241, a parte requerente, IRMANDADE DE MISERICORDIA DO JAHU, pleiteia a homologação do pedido de desistência do recurso interposto em razão da determinação de sobrestamento do feito.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência de recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, conforme o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência do recurso e ratifico a determinação de fls. 4.121/4.124, na qual determinei a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia (Tema 1.305) , o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.