DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - P… — AREsp AREsp 2547452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base na alínea "a" do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, em face de acórdão assim ementado (fl.
- Ação revisional de aposentadoria complementar.
- Necessidade de realização de estudo técnico atuarial.
Resultado indicado
Recurso conhecido e desprovido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4805
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em face de acórdão assim ementado (fl. 1.113):
Apelação cível. Ação revisional de aposentadoria complementar. Necessidade de realização de estudo técnico atuarial. Apuração da recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte a ser vertido pelo participante. REsp nº 1.778.938/SP. Parte autora beneficiária da justiça gratuita. Julgamento improcedente do pleito autoral por ter o requerente deixado de comprovar a recomposição das reservas matemáticas. Descabimento. Anulação da sentença. Retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito. Realização de perícia atuarial. Recurso conhecido e provido. Por unanimidade.
Foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido, os quais foram conhecidos e rejeitados, nos seguintes termos (fl. 1.270):
Embargos de declaração. Artigo 1.022 do CPC. Acórdão proferido em apelação cível. Ação revisional de aposentadoria complementar. Parte embargante que sustenta a ocorrência de omissão quanto à análise da prescrição apresentada em sede de contrarrazões. Matéria de ordem pública. Inocorrência da prescrição. Alegação de omissão quanto à análise da necessidade de adequação da demanda ao recurso repetitivo (Tema 955) - REsp 1.312.736/RS. Descabimento. Inexistência de vício no julgado. Recurso conhecido e desprovido. Por unanimidade.
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), os arts. 368 e 369 do CPC, o art. 75 da Lei Complementar nº 109/2001, o art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916 e o art. 206, § 3º, do Código Civil de 2002.
Quanto à suposta ofensa ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC, sustenta que o acórdão recorrido não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Argumenta, também, que o Tribunal de origem deixou de reconhecer a prescrição do fundo de direito, considerando que a ação foi ajuizada mais de 12 (doze) anos após o encerramento do vínculo laboral do autor. Além disso, teria violado o Tema 955 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não condicionar a inclusão das verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Alega que a recomposição das reservas é imprescindível
[trecho intermediário suprimido]
de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." Assim, conforme jurisprudências desta Corte de Justiça, nas ações de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada afasta-se tão somente a obrigação quanto ao direito de restituição dos descontos referentes às parcelas anteriores a 05 anos da data da distribuição da demanda, sendo que não ocorre a prescrição de fundo de direito.
Vê-se, portanto, que o acórdão recorrido esta em total consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual incide a Súmula 83.
Em face do exposto, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.