DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual o Condomínio… — AREsp AREsp 2491955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual o Condomínio Rural Vivendas Colorado II se insurgira, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado (fls.
- ÁREA DE LAZER FORA DOS LIMITES DE ÁREA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO GRANDE COLORADO.
- ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DA CAFURINGA.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
8990, 10452, 8961, 10114, 10113, 10110, 10655, 10439
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual o Condomínio Rural Vivendas Colorado II se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado (fls. 919/922):
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, URBANÍSTICO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL PARTICULAR. FAZENDA "PARANOAZINHO". POSSE EXERCIDA POR CONDOMÍNIO. ÁREA DE LAZER FORA DOS LIMITES DE ÁREA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO GRANDE COLORADO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DA CAFURINGA. INSERÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. OBRA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. MATÉRIA DE DEFESA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMAS REPETITIVOS Nº 925 E 1.025 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RATIO DECIDENDI. EFEITO VINCULANTE. APLICAÇÃO. IRREGULARIDADE DA OCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA OU DE REGISTRO. LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE NATUREZA AMBIENTAL. IRRELEVÂNCIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. POSSE CONTÍNUA, ANIMUS DOMINI E CUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) ANOS. ART. 1.238, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. OCORRÊNCIA. APROVEITAMENTO EM FAVOR DO NOVO PROPRIETÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL DOS MORADORES. POSSIBILIDADE. ART. 726 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE, SOB PENA DE INVIABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO. INOCORRÊNCIA. PROPOSITURA TEMPESTIVA DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. BOA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DESCUMPRIMENTO DELIBERADO DAS NORMAS AMBIENTAIS E SEM AUTORIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES. COMPENSAÇÃO DOS CUSTOS RECUPERAÇÃO DA APA ÀS EXPENSAS DA APELADA. CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO ILÍQUIDA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO E 405 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 43 DO STJ. USO INDEVIDO RENOVADO MENSALMENTE. ATUALIZAÇÃO MENSAL. TERMO INICIAL. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. Não há omissão da sentença quando se manifesta expressamente pela inaplicabilidade da tese firmada sob o rito do julgamento dos recursos repetitivos, embora contrarie a tese do condomínio apelante com vistas ao reconhecimento da usucapião da área possuída.
2. A usucapião é garantia constitucional que proporciona o cumprimento da função social da propriedade. Cuida-se de modo originário de aquisição de
[trecho intermediário suprimido]
pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial.
Desse modo, aplico à espécie, por analogia, o enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal ("Por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário").
No mesmo sentido:
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
..
3. A análise das teses apresentadas depende do exame de legislação local, o que não é viável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 280 do STJ (Leis Complementares Municipais n. 01/2012 e 02/2000).
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.092.887/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.