DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA — AREsp AREsp 2485113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de indicação do artigo violado e na incidência da Súmula n.
- Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
- O recurso especial foi interposto com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais.
Resultado indicado
Nas ações de indenização por danos materiais, quando conhecido de antemão os danos que se alega (art.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10433, 10439, 10588, 13237, 10671
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de indicação do artigo violado e na incidência da Súmula n. 284 do STF.
Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais.
O julgado foi assim ementado (fls. 542-543):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DANO MATERIAL. APELAÇÃO-1 INTERPOSTA PELA AUTORA. PEDIDO DE REFORMA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS PARA OBTER INDENIZAÇÃO REFERENTE A MURO DE DIVISA. PEDIDO QUE NÃO CONSTOU ORIGINARIAMENTE DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA QUE DEVIDAMENTE AFASTOU O PLEITO. APELO DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. VÍCIOS QUE NÃO IMPEDIRAM A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, TAMPOUCO CAUSARAM RISCO À SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DOS MORADORES. AUSÊNCIA DE ANORMAL VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. APELO DESPROVIDO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO. PORCENTAGEM INSUFICIENTE À JUSTA REMUNERAÇÃO DOS PATRONOS. MAJORAÇÃO PARA 15%. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DEVIDA ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MESMO QUE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ART. 86 DO CPC. ART. 87 DO CPC. PRECEDENTES. APELAÇÃO-2 MOVIDA PELA RÉ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. TESE "DUTY TO MITIGATE THE LOSS". DANOS QUE SERIAM DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PELA PROPRIETÁRIA. NÃO PROVIMENTO. LAUDO QUE DENOTOU VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA. ART. 12 DO CDC. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ÍNDICE BDI PARA APURAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÍNDICE QUE PROPORCIONA REPARAÇÃO INTEGRAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CPC. PRECEDENTES DO TJPR. 1. Nas ações de indenização por danos materiais, quando conhecido de antemão os danos que se alega (art. 324, II, do CPC), os pedidos devem ser certos e determinados, sendo vedado o pedido implícito, sob pena de inviabilizar, inclusive, o direito à ampla defesa. Pedido que não constava da petição inicial e foi inserido ao longo das manifestações processuais. 2. O dano moral relativo a vícios construtivos deve ser individualizado factualmente e comprovado, não bastando meras alegações. Caso em que não restaram comprovados
[trecho intermediário suprimido]
autos.
Frisou que o laudo pericial demonstrou que os vícios decorreram de má execução da obra, sendo anomalias endógenas independentes da manutenção: fissuras por movimentação térmica, piso cerâmico irregular, fissuras de dilatação e inconformidades hidráulicas.
A modificação desse entendimento exigiria análise fático-probatória, vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
III - Art. 1.029, § 1º, do CPC
Uma vez reconhecido o óbice ao conhecimento do recurso especial pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, não há como examinar a alegada violação pela alínea c, uma vez que o não preenchimento dos pressupostos constitucionais de admissibilidade inviabiliza igualmente a análise da divergên cia jurisprudencial apontada.
IV - Conclusão
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro, em mais 10%, os honorários fixados pela instância ordinária.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.