DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL (EM… — AREsp AREsp 2472805
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n.
- Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
- O recurso especial foi interposto com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em apelação cível nos autos de embargos à execução.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9594
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Contraminuta às fls. 696-709.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em apelação cível nos autos de embargos à execução.
O julgado foi assim ementado (fl. 543):
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR MEIO DA COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS CAPITALIZADOS E DE TAXA DE JUROS NÃO PACTUADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU O EXCESSO NA EXECUÇÃO. APELO DO EMBARGADO/EXEQUENTE. LAUDO PERICIAL. JUROS CAPITALIZADOS. RELAÇÃO JURÍDICA SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2170-36/01. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO COLENDO STJ EM RECURSO REPETITIVO (RESP 973.827/RS). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 539 DA COLENDA CORTE SUPERIOR. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE NÃO PREVÊ A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. OFENSA AO ARTIGO 6º, III DO CDC. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 588):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS CAPITALIZADOS E DE TAXA DE JUROS NÃO PACTUADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU O EXCESSO NA EXECUÇÃO. APELO DO EMBARGADO/EXEQUENTE DESPROVIDO. ACLARATÓRIOS. OBSCURIDADE CONFIGURADA. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE APLICAM OS DITAMES DO CDC. CONTRATO CELEBRADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 563 DO STJ. VÍCIO QUE NÃO SE REVELA SUFICIENTE PARA MODIFICAR A CONCLUSÃO DO V. ACÓRDÃO, NEM PARA O EMPREGO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE A ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA E SEUS ASSOCIADOS NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001, DIANTE DA EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL DE OBTENÇÃO DE LUCRO E DA NÃO INSERÇÃO NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA PERPETRADA PELO EXEQUENTE/EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA AVENÇA. RECURSO PROVIDO.
No recurso especial, a parte aponta violação do art. 591, § 1º, do Código Civil, porque a capitalização anual é
[trecho intermediário suprimido]
CONTRATO DE MÚTUO. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
1. As entidades fechadas de previdência privada não se equiparam às instituições financeiras e nem integram o sistema financeiro nacional e, portanto, a elas é vedado inserir previsão de capitalização de juros em contratos celebrados com seus participantes e assistidos. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.997.738/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.