DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ELISMAR FRANCISCO REGES, RICARDO GONÇALVES DOS SANTOS e TIAG… — AREsp AREsp 2463408
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ELISMAR FRANCISCO REGES, RICARDO GONÇALVES DOS SANTOS e TIAGO RIBEIRO AGUIAR contra a decisão de fls.
- 528/533 que inadmitiu o recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, no qual desafia acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS em sede de apelação, assim ementado (fls.
- 481/483): RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTOS PELA DEFESA DOS ACUSADOS - HOMICÍDIO CONSUMADO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DAS PENAS BASES - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PARA OS TRÊS ACUSADOS, BEM COMO OS ANTECEDENTES PARA O ACUSADO E.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 2060549/SC, Rel.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar parcial provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10431, 3372, 10621
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por ELISMAR FRANCISCO REGES, RICARDO GONÇALVES DOS SANTOS e TIAGO RIBEIRO AGUIAR contra a decisão de fls. 528/533 que inadmitiu o recurso especial fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, no qual desafia acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS em sede de apelação, assim ementado (fls. 481/483):
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTOS PELA DEFESA DOS ACUSADOS - HOMICÍDIO CONSUMADO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DAS PENAS BASES - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PARA OS TRÊS ACUSADOS, BEM COMO OS ANTECEDENTES PARA O ACUSADO E. F. R. JÁ VALORADOS DE FORMA NEGATIVA NA SENTENÇA ATACADA - RECONHECIMENTO DAS DEMAIS QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DESLOCADAS PARA A PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA - PRECEDENTES - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 62, I E II, DO CÓDIGO PENAL PARA O ACUSADO E. F. R. - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO, BEM COMO DE PROVAS ROBUSTAS ACERCA DE SUA CONFIGURAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO DOS ACUSADOS R. G. D. S., E. F. R. E T. R. A. - DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DEVIDAMENTE VALORADAS E JUSTIFICADAS NA INSTÂNCIA SINGELA, BEM COMO RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EQUIVALENTE DE 1/8 (UM OITAVO) DO INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E A MÁXIMA COMINADA - POSSIBILIDADE - PENAS REDUZIDAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA OS ACUSADOS R. G. D. S E T. R. A., BEM COMO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PARA O ACUSADO E. F. R., NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) - NECESSIDADE - EXCLUSÃO/REDUÇÃO DAS INDENIZAÇÕES FIXADAS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA - RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Busca o Parquet, inicialmente, a majoração das penas-bases aplicadas, por entender equivocada a valoração das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do delito para os três acusados, bem como da circunstância judicial dos antecedentes para o apelado E. F. R. Sem razão. Isto porque, ao analisar a sentença atacada, verifica-se que as circunstâncias judiciais mencionadas já foram valoradas em desfavor dos acusados na instância singela.
2 - Em seguida, pugna o Parquet pelo reconhecimento das demais qualificadoras imputadas na segunda fase da dosimetria, como circunstâncias agravantes. Sem razão. Ao compulsar
[trecho intermediário suprimido]
SUPOSTA OFENSA AO ART. 387, IV, DO CPP. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO.
ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O exame acerca da adequação do valor fixado para a compensação dos danos morais, de acordo com que foi aduzido pelo recorrente, exige o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice prescrito pela Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp n. 1.996.454/TO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 25/3/2022).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 2060549/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/05/2022, DJe de 23/05/2022).
Ante o exposto e nos termos do parecer do Ministério Público Federal, dá-se parcial provimento ao agravo para prover parcialmente o recurso especial, reduzindo-se as penas dos agravantes.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.