DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 2431743
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- II DO CDC) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO II (TERRA NORTE) - INDEPENDÊNCIA DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - RESCISÃO DO PRIMEIRO QUE NÃO IMPLICA O ROMPIMENTO DO SEGUNDO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- 1.247-1.288), interposto com fundamento no art.
Resultado indicado
II DO CDC) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO II (TERRA NORTE) - INDEPENDÊNCIA DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - RESCISÃO DO PRIMEIRO QUE NÃO IMPLICA O ROMPIMENTO DO SEGUNDO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9607
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 282 e 356 do STF (fls. 1.328-1.333).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 1.139):
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - SENTENÇA QUE DECLAROU A RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DA PRENSA HIDRÁULICA, MAS MANTEVE HÍGIDO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO PARA O SEU ADIMPLEMENTO - RECURSO DE APELAÇÃO I (KUBITZ) - PRELIMINARMENTE: (I) NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA - INOCORRÊNCIA - ACOLHIMENTO DO PEDIDO (RESCISÃO DO CONTRATO), COM FUNDAMENTO NA SUA CAUSA DE PEDIR (VÍCIO OCULTO) - (II) ALEGAÇÃO DE QUE O PERITO EXTRAPOLOU OS PODERES DE SUA DESIGNAÇÃO - TESE RECHAÇADA - POSSIBILIDADE DE OBTER INFORMAÇÕES E, INCLUSIVE, DE REQUISITAR DOCUMENTOS EM POSSE DAS PARTES PARA O SUBSÍDIO DO TRABALHO TÉCNICO - INTELIGÊNCIA DO ART. 473, §3º DO CPC - MÉRITO: (I) APLICABILIDADE DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA TEORIA FINALISTA MITIGADA - VULNERABILIDADE TÉCNICA DA AUTORA PERANTE A FABRICANTE - (II) VÍCIO DO PRODUTO - CONHECIMENTO DA RECORRENTE DE QUE A AUTORA COMPROU A PRENSA HIDRÁULICA PARA A COMPACTAÇÃO DE RESÍDUO DE COURO - TESE ROBUSTAMENTE AGASALHADA POR PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS - IMPRESTABILIDADE DO PRODUTO AO FIM DESEJADO - DIREITO DA AUTORA AO RESSARCIMENTO DO PREÇO PAGO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO (ART. 18, §1º, INC. II DO CDC) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO II (TERRA NORTE) - INDEPENDÊNCIA DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - RESCISÃO DO PRIMEIRO QUE NÃO IMPLICA O ROMPIMENTO DO SEGUNDO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nas razões do recurso especial (fls. 1.247-1.288), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais:
(a) arts. 2º , 3º e 29 do CDC, destacando a inaplicabilidade da CDC, pois "a comercialização da prensa enfardadeira ocorreu no modelo "B2B" (Business to Business) de uma empresa para outra, para que a Recorrida realizasse sua atividade econômica" (fl. 1.253),
(b) arts. 492 do CPC e 441 do CC, por decisão extra petita, destacando que, "deduzido pelo julgador pela ausência de vício de redibitório ou de fabricação (conforme tese da inicial), não poderia o acórdão fundamentar a procedência da demanda em na suposta "promessa de que seria capaz de compactar resíduos de couro" e de
[trecho intermediário suprimido]
MANTIDA.
..
2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é exigido o prequestionamento.
..
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1229309/DF, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021.)
Incidentes, portanto, as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Por fim, esta Corte tem entendimento de que a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa .
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intime m-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.