DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JOÃO VITOR COGHI contra acórdão … — RHC RHC 241533
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JOÃO VITOR COGHI contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n.
- Consta que o paciente foi preso em flagrante em 27/02/2026, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, tendo a custódia sido convertida em preventiva em 28/02/2026, para garantia da ordem pública.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo alegando ausência de fundamentação idônea do decreto preventivo, desproporcionalidade da medida, existência de condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito) e excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, pleiteando a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas.
- O Tribunal de origem denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
Resultado indicado
As condições pessoais favoráveis [trecho intermediário suprimido] cuja ordem foi concedida em 13/5/2026, não havendo mais inclusive interesse processual.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JOÃO VITOR COGHI contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2076194-02.2026.8.26.0000).
Consta que o paciente foi preso em flagrante em 27/02/2026, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, tendo a custódia sido convertida em preventiva em 28/02/2026, para garantia da ordem pública.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo alegando ausência de fundamentação idônea do decreto preventivo, desproporcionalidade da medida, existência de condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito) e excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, pleiteando a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas.
O Tribunal de origem denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 129/130):
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame: Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas, cuja custódia foi convertida em prisão preventiva, sob alegação de ausência de fundamentação idônea, desproporcionalidade da medida, presença de condições pessoais favoráveis e excesso de prazo para oferecimento da denúncia, pleiteando a revogação da prisão ou aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em Discussão: Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade da custódia cautelar; (ii) estabelecer se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa diante da ausência de oferecimento da denúncia. III. Razões de Decidir: A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva apresenta fundamentação idônea ao indicar prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, extraídos do auto de prisão em flagrante. O decreto prisional demonstra a necessidade da custódia para garantia da ordem pública com base em elementos concretos, como a apreensão de entorpecentes, dinheiro, simulacro de arma de fogo e a vinculação do paciente ao veículo onde localizadas as drogas. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias do caso, revela periculosidade e justifica a segregação cautelar. As condições pessoais favoráveis
[trecho intermediário suprimido]
cuja ordem foi concedida em 13/5/2026, não havendo mais inclusive interesse processual.
Com efeito, " a mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus". (AgRg no HC n. 190.293, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe 19/11/2020).
Assim, "não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, habeas corpus (ou o recurso que lhe faça as vezes) nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa petendi". (AgRg no HC n. 773.624/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe 15/12/2022).
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente recurso em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.