DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LUCAS NUNES DE OLIVEIRA FARIA contra acórd… — RHC RHC 240985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LUCAS NUNES DE OLIVEIRA FARIA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Colhe-se dos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada ante a suposta prática, por quatro vezes, dos delitos tipificados no art.
- 311, § 2º, III, § 3º e § 4º, ambos do Código Penal.
- Neste recurso, sustenta, em síntese, que: a) não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva; b) se vier a ser condenado, sua provável pena futura revela a desproporcionalidade da prisão preventiva.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03523.03546., 00287.03415.05847.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LUCAS NUNES DE OLIVEIRA FARIA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Colhe-se dos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada ante a suposta prática, por quatro vezes, dos delitos tipificados no art. 180, § 1º e § 2º, e no art. 311, § 2º, III, § 3º e § 4º, ambos do Código Penal.
Neste recurso, sustenta, em síntese, que: a) não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva; b) se vier a ser condenado, sua provável pena futura revela a desproporcionalidade da prisão preventiva.
Pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, em consulta à base de dados processuais desta Corte, verifica-se que as questões aqui levantadas já foram recentemente examinadas no julgamento do HC n. 1.106.504/MG, da minha relatoria, impetrado em favor do mesmo acusado contra o mesmo acórdão (Habeas Corpus n. 2014616-98.2026.8.13.0000 ou n. 1.0000.26.201461-6/000).
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.