DECISÃO WELISSON DIEGO DA SILVA MERCEDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferi… — RHC RHC 240774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO WELISSON DIEGO DA SILVA MERCEDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n.
- 60-67, verifico que, em 22/6/2026, o Juízo de primeiro grau revogou a prisão preventiva do ora recorrente, o que evidencia a prejudicialidade deste recurso, em que se pretende o mesmo objeto. À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
WELISSON DIEGO DA SILVA MERCEDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n. 5141942-17.2026.8.21.7000.
Consoante informações prestadas às fls. 60-67, verifico que, em 22/6/2026, o Juízo de primeiro grau revogou a prisão preventiva do ora recorrente, o que evidencia a prejudicialidade deste recurso, em que se pretende o mesmo objeto.
À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.