DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JOSEILDO RODRIGUES DA… — RHC RHC 240669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JOSEILDO RODRIGUES DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, que denegou o writ na origem.
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela prática de homicídio qualificado (art.
- 121, $ 2º, Ie IV, do CP), contra decisão que decretou e manteve sua prisão preventiva, sob alegação de excesso de prazo, ausência de fundamentação contemporânea, irregularidade na citação, suficiência de medidas cautelares diversas e necessidade de transferência prisional.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JOSEILDO RODRIGUES DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, que denegou o writ na origem. Eis a ementa (fls. 70-71):
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CITAÇÃO REGULAR. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
l. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela prática de homicídio qualificado (art. 121, $ 2º, Ie IV, do CP), contra decisão que decretou e manteve sua prisão preventiva, sob alegação de excesso de prazo, ausência de fundamentação contemporânea, irregularidade na citação, suficiência de medidas cautelares diversas e necessidade de transferência prisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há cinco questões em discussão: (1) definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos; (11) estabelecer se há excesso de prazo na formação da culpa; (111) determinar se a fuga do distrito da culpa justifica a custódia cautelar; (1v) verificar eventual nulidade na citação pessoal do paciente; (v) aferir a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas e o cabimento do pedido de transferência prisional na via eleita.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que decreta a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, baseada no modus operandi do crime, caracterizado por execução da vítima em residência, mediante arrombamento e disparos de arma de fogo, na presença de crianças, evidenciando risco à ordem pública.
4. Estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, extraídos de laudos periciais, depoimentos e reconhecimento do paciente.
5. A gravidade concreta da conduta, associada à atuação em concurso de agentes e possível vínculo com atividade criminosa, justifica a custódia para garantia da ordem pública.
6. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela persistência dos fundamentos que a justificam, não sendo afastada pelo decurso do tempo.
7. Não há excesso de prazo, pois a tramitação processual observa a razoabilidade, considerando a complexidade do feito, pluralidade de réus e necessidade de atos em comarcas distintas, sem inércia do juízo.
8. A fuga do distrito da culpa e a permanência em local incerto demonstram risco à aplicação da lei penal,
[trecho intermediário suprimido]
para justificar o cárcere cautelar, tal como ocorre na espécie.
A tese referente à ausência de contemporaneidade da medida extrema foi examinada e afastada pelo Tribunal de origem (fl. 66):
..
Também não prospera a alegação de ausência de contemporaneidade. A contemporaneidade não deve ser aferida apenas pela distância temporal entre o fato e a decisão prisional, mas pela persistência dos motivos concretos que justificam a medida.
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Conforme entendimento já consolidado, "a contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período passado" (AgRg no HC 849.475/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. em 20/2/2024, DJe 23/2/2024).
Não se verificando qualquer ilegalidade no feito, a pretensão recursal não deve ser acolhida.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.