DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de RAFAEL DA SILVA TAVARES … — RHC RHC 240601
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de RAFAEL DA SILVA TAVARES e WELINTON BORGES DA SILVA, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que, por unanimidade, denegou a ordem no Habeas Corpus Criminal n.
- ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE FUNDADA SUSPEITA VERIFICADA.
- ABORDAGEM QUE CULMINOU NA APREENSÃO DE ENTORPECENTES - ENTRADA ILEGAL EM DOMICÍLIO.
- CRIMES DE NATUREZA PERMANENTE NÃO RECONHECIDA ILEGALIDADE.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.05897., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de RAFAEL DA SILVA TAVARES e WELINTON BORGES DA SILVA, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que, por unanimidade, denegou a ordem no Habeas Corpus Criminal n. 2001462-50.2026.8.26.0000. Segue a ementa do acórdão (fl. 95):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE FUNDADA SUSPEITA VERIFICADA. ABORDAGEM QUE CULMINOU NA APREENSÃO DE ENTORPECENTES - ENTRADA ILEGAL EM DOMICÍLIO. CRIMES DE NATUREZA PERMANENTE NÃO RECONHECIDA ILEGALIDADE. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL, RESERVADA ÀS HIPÓTESES DE FLAGRANTE ATIPICIDADE DA CONDUTA, EXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO EM APREÇO. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NOS AUTOS. VERIFICADA REINCIDÊNCIA QUANTO A UM DELES E MAUS ANTECEDENTES QUANTO A OUTRO. PRISÃO PREVENTIVA TAMBÉM JUSTIFICADA PELA GRAVIDADE DO CRIME E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DEMAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SE PRESENTES OUTROS REQUISITOS. QUESTÕES DE MÉRITO NÃO PODEM SER ANALISADAS PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
Consta dos autos que a prisão em flagrante ocorreu pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/06, com apreensão de 29 porções de cocaína, dinheiro, celulares e máquina de cartão (fls. 145/161). Em sequência, a audiência de custódia homologou o flagrante e converteu em prisão preventiva (fls. 169/173). O acórdão registra denúncia já ofertada pelos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/06, e fundamenta a prisão preventiva na garantia da ordem pública, reincidência e reiteração delitiva (fls. 99/112).
O recurso ordinário expõe a existência de constrangimento ilegal, em razão de nulidade das provas por ingresso policial em domicílio vizinho desocupado, sem mandado e sem consentimento. Afirma que a suposta justa causa foi fabricada a partir dessa incursão, contaminando o subsequente ingresso na casa dos recorrentes, à luz do art. 157, § 1º, do CPP. Sustenta que o caráter permanente do crime não autoriza, por si só, a violação domiciliar, exigindo fundadas razões objetivas e prévias, ausentes no caso.
A defesa aponta que o acórdão afastou a análise da ilicitude na via do habeas corpus, mas insiste que não há necessidade de dilação probatória para reconhecer a cadeia de ilicitudes
[trecho intermediário suprimido]
preventiva pode ser mantida para garantia da ordem pública quando concretamente demonstradas a gravidade da conduta, em razão do modus operandi e o risco de reiteração delitiva, nos termos do art. 312 do CPP. 2. É vedado conhecer, em recurso em habeas corpus, matéria não apreciada nas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. 3. A via do recurso em habeas corpus não admite revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório para infirmar indícios de materialidade e autoria que amparam a custódia cautelar. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são inaplicáveis quando insuficientes para acautelar a ordem pública, sendo irrelevantes condições pessoais favoráveis na presença de requisitos legais da preventiva.
..
(AgRg no RHC n. 235.738/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.