DECISÃO O presente agravo em recurso especial foi conhecido para dar provimento ao recurso especial a … — AREsp AREsp 2404327
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente agravo em recurso especial foi conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de cassar o acórdão recorrido e determinar a remessa dos autos ao Ministério Público oficiante junto ao STJ, para que se manifestasse sobre a possibilidade de oferecimento do ANPP, no prazo de 15 dias.
- 729/730 determinou a remessa dos autos à origem, porque o juízo natural para homologação é o mesmo que proferiu a decisão de recebimento da denúncia, inclusive porque assegura o atendimento às diretrizes estruturais dos parágrafos 4º e 5º previsto no art.
- Remetidos à origem, os autos acabaram retornando ao STJ, após o não oferecimento do ANPP pelo órgão ministerial competente e pelo improvimento do recurso administrativo.
- Ocorre que a atividade proposta nesta seara jurisdicional já foi encerrada com o provimento do recurso especial, com o efeito de anulação do Acórdão recorrido.
Resultado indicado
DECISÃO O presente agravo em recurso especial foi conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de cassar o acórdão recorrido e determinar a remessa dos autos ao Ministério Público oficiante junto ao STJ, para que se manifestasse sobre a possibilidade de oferecimento do ANPP, no prazo de 15 dias.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
O presente agravo em recurso especial foi conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de cassar o acórdão recorrido e determinar a remessa dos autos ao Ministério Público oficiante junto ao STJ, para que se manifestasse sobre a possibilidade de oferecimento do ANPP, no prazo de 15 dias.
Em sequência, o Despacho de fls. 729/730 determinou a remessa dos autos à origem, porque o juízo natural para homologação é o mesmo que proferiu a decisão de recebimento da denúncia, inclusive porque assegura o atendimento às diretrizes estruturais dos parágrafos 4º e 5º previsto no art. 28-A do CPP.
Remetidos à origem, os autos acabaram retornando ao STJ, após o não oferecimento do ANPP pelo órgão ministerial competente e pelo improvimento do recurso administrativo.
Ocorre que a atividade proposta nesta seara jurisdicional já foi encerrada com o provimento do recurso especial, com o efeito de anulação do Acórdão recorrido.
Cabe, assim, ao Tribunal a quo proferir novo julgamento da apelação criminal, substituindo o Acórdão cassado .
Certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão de fls. 684/685.
Remetam-se os autos para o E. TRF3, com as homenagens de estilo e com baixa no sistema informatizado.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.