DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão… — AREsp AREsp 2403965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA LEVANTAMENTO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS EMBARGANTES.
- PROBABILIDADE DE DIREITO E PERIGO DE DANO GRAVE E/OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9148, 4933, 9587, 4949
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 735 do STF e n. 7 do STJ (fls. 199-206).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 68):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA LEVANTAMENTO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS EMBARGANTES. IRRESIGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 300 DO CPC. PROBABILIDADE DE DIREITO E PERIGO DE DANO GRAVE E/OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM APENSO DEVIDAMENTE GARANTIDA. RECONHECIMENTO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031596- 54.2018.8.16.0000. IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS EMBARGANTES QUE NÃO É ABRANGIDO PELA ORDEM DE PENHORA NA EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA JÁ DETERMINADA NO FEITO EXECUTIVO.
MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO QUE DIFICULTA A VENDA DO BEM A TERCEIROS. RESTRIÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE DOS RECORRENTES. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Recurso conhecido e provido.
Os primeiros embargos de declaração foram rejeitados (fls. 124-126) e os segundos embargos declaratórios não foram conhecidos, pois constatado o intuito protelatório, com imposição de multa (fls. 140-142).
Nas razões do recurso especial (fls. 146-148), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 300, 828, § 2º, 1.022, II, 1.026, § 2º, do CPC.
Suscita a existência de omissão, pois o Tribunal de origem teria deixado de apreciar questões deduzidas nos embargos declaratórios.
Alega que "que os Recorridos não detinham os requisitos legais necessários para a reforma da decisão recorrida e provimento do agravo de nº 0068650-49.2021.8.16.0000, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil. Ora, como amplamente demonstrado, o cancelamento da averbação somente poderia ter sido realizado diante da formalização de penhora sobre bens suficientes do devedor, situação que há não nos autos (art. 878 § 2º, do CPC)" (fl. 164).
Houve contrarrazões (fls. 187-198).
No agravo (fls. 210-224), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.
Foi apresentada contraminuta (fls. 228-232).
Juízo negativo de retratação (fl. 233).
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece acolhida.
Com efeito, extraem-se as seguintes razões de decidir do aresto impugnado (fls. 70-71):
.. Como é de conhecimento, a concessão da tutela de urgência, seja ela cautelar ou antecipatória, está sujeita à
[trecho intermediário suprimido]
SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO ART. 54, §4º, DO CDC. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão pela instância de origem a qualquer momento. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF.
2. Não se admite a revisão do entendimento firmado pela Corte de origem quando a controvérsia demandar a análise fático-probatória dos autos, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
..
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 2.078.762/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
Ante o exposto, NEGO PR OVIMENTO ao agravo em recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.