DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CAUA DE ARAUJO FALCAO contra acórdão do TR… — RHC RHC 240286
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CAUA DE ARAUJO FALCAO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que denegou a ordem no writ de origem.
- 47-49): Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos arts.
- 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, com posterior conversão da prisão em preventiva.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CAUA DE ARAUJO FALCAO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que denegou a ordem no writ de origem. Eis a ementa (fls. 47-49):
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, com posterior conversão da prisão em preventiva. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea das decisões que decretaram e mantiveram a segregação cautelar, requerendo a concessão da liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva foi decretada e mantida com fundamentação concreta e idônea, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP; e (ii) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão em flagrante foi regularmente convertida em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, consistentes em maconha, cocaína e crack, distribuídas em diversas embalagens destinadas à mercancia ilícita.
4. A forma de acondicionamento dos entorpecentes e a presença de inscrições alusivas à facção criminosa "Comando Vermelho" revelam indícios de atuação estruturada e associada voltada ao tráfico ilícito de drogas.
5. A existência de anotações na Folha de Antecedentes Infracionais relativas a atos análogos ao tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo constitui elemento apto a demonstrar risco concreto de reiteração delitiva e periculosidade do agente para fins cautelares.
6. A jurisprudência admite a utilização de registros infracionais pretéritos como fundamento para reforçar o periculum libertatis, desde que observadas as circunstâncias concretas do caso.
7. As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a necessidade da custódia cautelar quando presentes elementos concretos que justificam a prisão preventiva.
8. As medidas cautelares diversas da prisão
[trecho intermediário suprimido]
do agente, mostrando-se inadequadas medidas cautelares diversas do art. 319, quando a custódia provisória apresentar fundamentação concreta.
A tese referente à ausência de dilação probatória para confirmar a comercialização da droga não foi apreciada pelo Tribunal de origem, conforme cópia do acórdão às fls. 47-55, motivo pelo qual a matéria não será examinada por esta Corte superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.
Com efeito, " é imprescindível o prévio enfrentamento da matéria pelas instâncias ordinárias para evitar indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal" (HC n. 1.021.432/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/12/2025, DJEN de 16/12/2025.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.