DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por AL SAO JOSE DOS CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e M… — AREsp AREsp 2399181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por AL SAO JOSE DOS CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e M.M.V.
- INCORPORADORA LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 7º DO CDC - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA - RESP.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7770, 9587, 10496
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por AL SAO JOSE DOS CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e M.M.V. INCORPORADORA LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos:
APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - ATRASO INCONTROVERSO SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO E RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IPTU E CONDOMÍNIO - INCONFORMISMO DAS RÉS DESNECESSÁRIA A OUTORGA UXÓRIA E O LITISCONSÓRCIO ATIVO QUESTÃO QUE VERSA SOBRE DIREITO PESSOAL PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS QUE PARTICIPARAM DA CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, NOS TERMOS DO ART. 7º DO CDC - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA - RESP. 1.551.968/SP E 1.599.511/SP - PRELIMINARES REJEITADAS - PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA TERMO INICIAL DATA DA ENTREGA DO BEM PRAZO DECENAL PRECENDENTES DO STJ - DEMANDA PROPOSTA DENTRO DO PRESCRICIONAL PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DE ENTREGA PREVISTO PARA 22/02/2014 OBRAS CONCLUÍDAS EM 19/12/204 E COMUNICADO RECEBIDO EM 2015 FATO INCONTROVERSO - ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO, DIANTE DA PARALISAÇÃO DA OBRA E DEVIDO À DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS - ENTRAVES BUROCRÁTICOS NÃO JUSTIFICAM O ATRASO, POIS INSERIDOS NO RISCO DA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA RÉ SÚMULA 160 DESTE TRIBUNAL ATRASO ADMITIDO PELA CONSTRUTORA -- ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA PARA O CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO - ATRASO INCONTROVERSO APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE INDENIZAÇÃO DEVIDA -RECURSOS REPETITIVOS Nº R Esp 1.186.789 E 1.631.485/DF TEMA 971 E 970 COBRANÇA DE IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS - NULIDADE DA CLÁUSULA QUE IMPUTA AO COMPRADOR A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IPTU ANTES DA ENTREGA DO LOTE PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ RECURSO ADESIVO HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SENTENÇA QUE FIXOU EM R$ 2.500,00 SENTENÇA CONDENATÓRIA HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º DO CPC HONORÁRIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, JÁ CONSIDERADOS OS HONORÁRIOS RECURSAIS NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS, DADO PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR
Sem embargos de declaração.
Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou as disposições contidas nos artigos 80, 104, 113, 206, § 3º, V, 393, 421, 422,
[trecho intermediário suprimido]
deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente" (AgInt no AREsp n. 2.025.474/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022).
2. A citação no recurso especial do artigo de lei federal malferido deve ser clara e precisa, o que não ocorreu no julgado em apreciação. Há referências a dispositivos legais na petição, contudo não fica claro qual foi desrespeitado no julgamento. Nesse cenário, é, de fato, hipótese de aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.692.483/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.