DECISÃO A certidão juntada à fl — RHC RHC 239777
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 259 noticia que o prazo para interposição de agravo regimental relativamente à decisão de fls.
- 231/234 teve início em 10/6/2026 e término em 15/6/2026; a Petição n.
- 612.553/2026 (AgRg), assim, é intempestiva, porquanto foi protocolizada em 16/6/2026.
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGOU PROVIMENTO.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03369.03372., 01209.04355., 00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
A certidão juntada à fl. 259 noticia que o prazo para interposição de agravo regimental relativamente à decisão de fls. 231/234 teve início em 10/6/2026 e término em 15/6/2026; a Petição n. 612.553/2026 (AgRg), assim, é intempestiva, porquanto foi protocolizada em 16/6/2026.
Não conheço do recurso de fls. 239/258.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.
Agravo regimental não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.