DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por CLAUDIO MARQUES DE OL… — RHC RHC 239553
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por CLAUDIO MARQUES DE OLIVEIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou o writ de origem.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 28 de janeiro de 2026, sob imputação do art.
- 33, caput, da Lei 11.343/06, com posterior conversão em prisão preventiva na audiência de custódia.
- Após o devido processamento da ação penal, sobreveio sentença condenatória, atualmente impugnada por apelação defensiva, subsistindo a segregação com natureza preventiva.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por CLAUDIO MARQUES DE OLIVEIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou o writ de origem.
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 28 de janeiro de 2026, sob imputação do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, com posterior conversão em prisão preventiva na audiência de custódia. Após o devido processamento da ação penal, sobreveio sentença condenatória, atualmente impugnada por apelação defensiva, subsistindo a segregação com natureza preventiva.
No presente recurso, a defesa informa que a prisão preventiva foi mantida com fundamentação genérica e sem elementos concretos contemporâneos, em desconformidade com os arts. 93, IX, da Constituição Federal, e 315, § 2º, do CPP. Destaca que não foram apontados riscos efetivos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Aponta a ausência de apreensão de objetos ou valores que indiquem dedicação à traficância, e que toda a droga estava em veículo diverso, conduzido por corréu, o que revelaria fragilidade do juízo cautelar de periculosidade individual do recorrente. Sustenta que a quantidade global de entorpecentes, vinculada a automóvel distinto, não autoriza presumir periculosidade nem justifica a medida extrema.
Destaca que o acórdão recorrido utilizou considerações abstratas sobre os efeitos sociais do tráfico, sem individualizar condutas ou riscos atribuíveis ao recorrente, caracterizando motivação inadequada para prisão preventiva. Alega que a medida não pode se apoiar apenas na gravidade do tipo penal nem servir de antecipação de pena.
Sustenta a inidoneidade de referência a maus antecedentes remotos, relativos a fatos de 2008, com pena extinta em 2013, afirmando ausência de contemporaneidade do perigo e de aptidão para demonstrar risco atual de reiteração delitiva, conforme interpretação do art. 315, § 1º, do CPP.
Aponta o caráter excepcional e subsidiário da prisão preventiva e afirma que não houve demonstração específica da insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP. Informa que o recorrente possui residência fixa, atividade lícita e vínculos familiares, sem registros de fuga, ameaça a testemunhas ou embaraço à instrução.
Requer, liminarmente e no mérito, o provimento do recurso para a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, reconhecendo o constrangimento ilegal decorrente de motivação genérica e não contemporânea. Subsidiariamente, requer substituição da custódia por medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e monitoração eletrônica.
É o relatório.
Conforme relatado pela própria defesa "sobreveio sentença condenatória posteriormente, atualmente impugnada por recurso de apelação defensivo, permanecendo o recorrente segregado cautelarmente" (fl. 127).
Nesse contexto, a prisão cautelar passou a amparar-se em novo título judicial, ainda não apreciado pelo Tribunal estadual, já que o acórdão de fls. 125-136 apreciou tão somente a legalidade da decisão que inicialmente converteu a prisão em flagrante do recorrente em preventiva, o que acarreta a perda superveniente do objeto da presente impetração.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.