DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de medida liminar, interposto em favor de MAR… — RHC RHC 239399
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de medida liminar, interposto em favor de MARIA VALCIELLE ROCHA DO NASCIMENTO, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado (fls.
- CASO EM EXAME 1) Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou e manteve a prisão preventiva de acusada pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado, em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo contra múltiplas vítimas, inclusive menor.
- Defesa sustenta ausência de contemporaneidade e desnecessidade da custódia cautelar, com pedido de substituição por medidas cautelares diversas, em razão de condições pessoais favoráveis.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE 8) Ordem conhecida e denegada.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de medida liminar, interposto em favor de MARIA VALCIELLE ROCHA DO NASCIMENTO, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado (fls. 122-123):
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVADE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃOIDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEMPÚBLICA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RISCO DE REITERAÇÃODELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DA PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1) Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou e manteve a prisão preventiva de acusada pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado, em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo contra múltiplas vítimas, inclusive menor. Defesa sustenta ausência de contemporaneidade e desnecessidade da custódia cautelar, com pedido de substituição por medidas cautelares diversas, em razão de condições pessoais favoráveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2) A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, em especial quanto (i) à contemporaneidade dos fundamentos; e (ii) à possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3) Presença de fumus comissi delicti evidenciado por indícios de autoria e materialidade, com base em depoimentos das vítimas e elementos colhidos no inquérito policial.
4) Configuração do periculum libertatis demonstrada pela gravidade concreta do delito, consistente em múltiplas tentativas de homicídio contra membros de uma mesma família, inclusive criança, com indícios de vínculo com organização criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal, diante do risco de reiteração delitiva e da vulnerabilidade de vítimas e testemunhas, inseridas em programa de proteção.
5) Existência de ação penal em curso reforça a periculosidade da agente, conforme entendimento jurisprudencial e previsão do art. 312, § 3º, do CPP.
6) Inviabilidade de medidas cautelares diversas, por insuficiência para conter o risco concreto decorrente da liberdade da acusada. Condições pessoais favoráveis não afastama necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
7) Contemporaneidade aferida a partir da persistência dos fundamentos da prisão, não se vinculando exclusivamente à data do fato.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8) Ordem conhecida e denegada.
Consta dos autos que a recorrente foi denunciada e presa preventivamente
[trecho intermediário suprimido]
deve ser analisada à luz da necessidade concreta do encarceramento no momento de sua imposição, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em período passado. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte é firme ao reconhecer que o requisito temporal da prisão preventiva não se restringe à proximidade imediata entre o delito e o decreto prisional, mas sim à subsistência de fatores que justifiquem a segregação cautelar no momento da decisão.
Conforme entendimento já consolidado, "a contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período passado" (AgRg no HC 849.475/MS, Relator Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. em 20/02/2024, DJe 23/02/2024).
Não se verificando qualquer ilegalidade no feito, a pretensão recursal não deve ser acolhida.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.