DECISÃO Na Petição nº 00684962/2025 (e-STJ, fls — AREsp AREsp 2393741
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Na Petição nº 00684962/2025 (e-STJ, fls.
- 3370-3377), a parte agravante, IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SANTOS (SANTA CASA), por meio de seus advogados, informou "a perda de objeto do recurso interposto, em razão de acordo judicial firmado entre as partes nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0002414-31.2023.8.26.0562".
- Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante da transação IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ficando prejudicada a análise do agravo em recurso especial apresentado às, e-STJ, fls.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo sem resolução do mérito #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7775
Ementa oficial
DECISÃO
Na Petição nº 00684962/2025 (e-STJ, fls. 3370-3377), a parte agravante, IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SANTOS (SANTA CASA), por meio de seus advogados, informou "a perda de objeto do recurso interposto, em razão de acordo judicial firmado entre as partes nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0002414-31.2023.8.26.0562".
Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante da transação IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ficando prejudicada a análise do agravo em recurso especial apresentado às, e-STJ, fls. 3316-3347.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.