DECISÃO Considerando a explícita manifestação do embargante no sentido da inexistência de interesse na… — AREsp AREsp 2390545
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Considerando a explícita manifestação do embargante no sentido da inexistência de interesse na celebração de um novo acordo (ANPP), sob alegação de que essa questão já se encontra superada (fl.
- 910), ante a celebração de ajuste similar na instância ordinária, sendo essa a única questão veiculada nos embargos de declaração opostos às fls.
- 837/842, julgo prejudicado o recurso, ante a perda superveniente do objeto.
- EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3574
Ementa oficial
DECISÃO
Considerando a explícita manifestação do embargante no sentido da inexistência de interesse na celebração de um novo acordo (ANPP), sob alegação de que essa questão já se encontra superada (fl. 910), ante a celebração de ajuste similar na instância ordinária, sendo essa a única questão veiculada nos embargos de declaração opostos às fls. 837/842, julgo prejudicado o recurso, ante a perda superveniente do objeto.
Publique-se.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO HC N. 185.913 (STF). MANIFESTAÇÃO SUBSEQUENTE DO EMBARGANTE NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EM CELEBRAR ANPP. PREJUDICIALIDADE.
Embargos de declaração prejudicados.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.