DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por GREGORY LUAN GARCI… — RHC RHC 238682
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por GREGORY LUAN GARCIA BARROS DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL que denegou a ordem no writ de origem, assim ementado (fls.
- UTILIZAÇÃO DE DRONE PARA INTRODUÇÃO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
- CASO EM EXAME 1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, após ser flagrado operando drone para arremesso de entorpecentes e objetos ao interior de estabelecimento prisional, tendo a prisão sido convertida em preventiva.
Resultado indicado
COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 01209.04355., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por GREGORY LUAN GARCIA BARROS DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL que denegou a ordem no writ de origem, assim ementado (fls. 245-246):
EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DE DRONE PARA INTRODUÇÃO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, após ser flagrado operando drone para arremesso de entorpecentes e objetos ao interior de estabelecimento prisional, tendo a prisão sido convertida em preventiva. A defesa sustenta ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, fundamentação genérica, pequena quantidade de droga (49g de maconha), condições pessoais favoráveis e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, pleiteando a revogação da custódia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2) Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada com base em elementos concretos que evidenciem os requisitos do art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se as condições pessoais favoráveis e a pequena quantidade de droga autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3) A prisão preventiva exige demonstração do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, evidenciados pela materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.
4) A utilização de drone para arremesso de drogas em estabelecimento prisional revela maior sofisticação da conduta e gravidade concreta apta a justificar a prisão preventiva.
5) O planejamento da ação, a atuação conjunta e a contratação por interno do presídio indicam possível estrutura criminosa organizada e risco de reiteração delitiva. Some-se, ainda, que a tentativa de fuga dos agentes e a apreensão de equipamentos e objetos utilizados na prática criminosa reforçam os indícios de autoria e a necessidade da custódia.
6) As condições pessoais favoráveis, como primariedade, trabalho e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
7) As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e do risco à ordem
[trecho intermediário suprimido]
o juízo só poderá dosar a pena e fixar o respectivo regime após o encerramento da instrução criminal. Não é possível antecipar tal análise em habeas corpus, por se exigir prévia produção de prova.
Por fim, a tese defensiva referente à fragilidade dos indícios de autoria e materialidade, mormente no que diz respeito à ausência de demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo, requisitos essenciais para a configuração do delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, não deve ser conhecida, pois consiste em pleito de reconhecimento de inocência, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus, uma vez que demanda necessário revolvimento do acervo fático-probatório. Nesse sentido: AgRg no HC n. 1.062.037/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.