DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Joacir Lopes Borges contra o acórdão do Tr… — RHC RHC 238677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Joacir Lopes Borges contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que denegou a ordem no HC n.
- Sucede que as questões aqui suscitadas são as mesmas tratadas no HC n.
- 1.086.361/SP, cuja liminar foi indeferida em 10/4/2026 e cujo mérito será apreciado em momento oportuno.
- Constata-se, assim, que se cuida de mera reiteração de pedido, o que não é admitido nesta Corte.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.03430.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Joacir Lopes Borges contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que denegou a ordem no HC n. 5000468-43.2026.4.03.0000.
Sucede que as questões aqui suscitadas são as mesmas tratadas no HC n. 1.086.361/SP, cuja liminar foi indeferida em 10/4/2026 e cujo mérito será apreciado em momento oportuno.
Constata-se, assim, que se cuida de mera reiteração de pedido, o que não é admitido nesta Corte.
Ante o exposto, não conheço do presente recurso.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE.
Recurso não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.