DECISÃO A agravante, LÜERSEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., por meio da petição protocolizad… — AREsp AREsp 2385643
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A agravante, LÜERSEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., por meio da petição protocolizada sob o n.
- 820-826), noticia fato novo superveniente acerca de decisão transitada em julgado sobre a mesma matéria em autos com as mesmas partes e mesma causa de pedir, informando a perda superveniente de interesse recursal com a extinção da ação de execução por endosso tardio e a prejudicialidade do agravo em recurso especial.
- O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fls.
- Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4980
Ementa oficial
DECISÃO
A agravante, LÜERSEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., por meio da petição protocolizada sob o n. 00463170/2025 (fls. 820-826), noticia fato novo superveniente acerca de decisão transitada em julgado sobre a mesma matéria em autos com as mesmas partes e mesma causa de pedir, informando a perda superveniente de interesse recursal com a extinção da ação de execução por endosso tardio e a prejudicialidade do agravo em recurso especial.
O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fls. 94 e 334).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.
Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.