DECISÃO GYNO GABRIEL CELEGHIN alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRI… — RHC RHC 238133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO GYNO GABRIEL CELEGHIN alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
- A defesa busca o relaxamento (por excesso de prazo para oferecimento da denúncia) ou a revogação da prisão preventiva do recorrente.
- Todavia, verifico que não foi juntada cópia da decisão que decretou a medida extrema e de nenhum documento que comprove os andamentos do feito na origem, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
- Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus e o respectivo recurso ordinário têm como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir e, dada sua natureza urgente, exige prova pré-constituída das alegações.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.05897., 00287.03603.03628., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
GYNO GABRIEL CELEGHIN alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
A defesa busca o relaxamento (por excesso de prazo para oferecimento da denúncia) ou a revogação da prisão preventiva do recorrente. Todavia, verifico que não foi juntada cópia da decisão que decretou a medida extrema e de nenhum documento que comprove os andamentos do feito na origem, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus e o respectivo recurso ordinário têm como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir e, dada sua natureza urgente, exige prova pré-constituída das alegações. Não se admite, portanto, dilação probatória.
É cogente ao recorrente - porquanto assistido por defesa técnica - apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na insurgência.
À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.