ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — AREsp AREsp 2380918
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
- EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Negativa de prestação jurisdicional: inexistência.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
9593
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
1. Negativa de prestação jurisdicional: inexistência. Acórdão recorrido suficientemente fundamentado.
2. Cerceamento de defesa: indeferimento de prova considerado legítimo. Matéria exclusivamente de direito.
3. Súmulas n. 5 e 7 do STJ: incidência. Revisão de taxa de juros e compensação de valores demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório.
4. Dissídio jurisprudencial: não demonstrada similitude fática nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RISTJ.
5. Pedido subsidiário: reexame de matéria fática. Incidência dos óbices sumulares.
6. Agravo interno não provido.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por COUNTRY CLUB DE CAÇA E PESCA LTDA. (COUNTRY CLUB) contra decisão monocrática da presidência que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, mantendo íntegro o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 1.284/1.285)
Não foram opostos embargos de declaração contra a decisão monocrática.
Nas razões do agravo interno, COUNTRY CLUB apontou, em síntese, (1) negativa de prestação jurisdicional, em razão de suposta ausência de fundamentação no acórdão recorrido, com base no art. 93, IX, da CF/88 e art. 489, § 1º, do CPC; (2) nulidade por cerceamento de defesa, alegando indeferimento de provas essenciais ao deslinde do feito, em afronta ao art. 5º, LV, da CF/88; (3) aplicação equivocada da Súmula n. 7 do STJ, sustentando que a controvérsia seria exclusivamente de direito; (4) divergência jurisprudencial sobre revisão de juros remuneratórios em contratos bancários; (5) pedido subsidiário de
[trecho intermediário suprimido]
Súmulas n. 5 e 7 do STJ. A decisão agravada apontou expressamente que a revisão da taxa de juros e a caracterização da mora decorrem da interpretação do contrato e do acervo probatório, inviáveis em sede especial.
(4) Divergência jurisprudencial
A parte COUNTRY CLUB ainda invocou dissídio jurisprudencial, mas não apresentou cotejo analítico adequado, limitando-se à transcrição de ementas. Nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RISTJ, é indispensável demonstrar a similitude fática entre o caso paradigma e o presente, ônus que não foi cumprido.
5. Pedido subsidiário
O pedido de modificação dos critérios de compensação de valores e devolução simples do indébito também exige reexame de fatos e provas, o que reforça a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, merecendo também ser afastado.
Dessarte, mantém-se a decisão proferida, por não haver motivos para sua alteração.
Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.
É o voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.